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- Texto do artigo, página 16: Debtpack (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral da Debtpack (Moçambique), Limitada – Em Liquidação, realizada a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100448793, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 3.726,20 MT (três mil setecentos e vinte seis meticais e vinte centavos), foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade. Assim e, por consequência, da referida aprovação, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem aprovadas por deliberação da assembleia geral”.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Junho de 2023.O Técnico, Ilegível.
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