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Texto do artigo · p. 16 Empresa Moçambicana de Conservação Ambiental - EMCA, S.A
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi registada sob o NUEL 105003534, uma sociedade denominada Empresa Moçambicana de Conservação Ambiental- EMCA, S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Empresa Moçambicana de Conservação AmbientalEMCA, S.A., e tem a sua com sede no bairro 29, Avenida de Moçambique, Km 19, Marracuene província de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Gestão de parques industriais;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção de recursos renováveis;
Número ou marcador · p. 16 c) Reciclagem e transformação de plástico;
Número ou marcador · p. 16 d) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 e) Gestão de parcerias;
Número ou marcador · p. 16 f) Administração de indústrias de reciclagem;
Número ou marcador · p. 16 g) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 i) Comércio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 500.000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da sociedade: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração e
Número ou marcador · p. 16 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 16 a) Ser titular de mil acções, no mínimo;
Número ou marcador · p. 16 b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por cada mil acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas que não possuam
Texto do artigo · p. 16 o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social. A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas
Texto do artigo · p. 17 presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Assim ficam nomeados como administradores os senhores João Vasco Novela (presidente) e Appel Heinz Martin.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. O administrador executivo tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo valor é fixado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 17 A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma Direcção Executiva dirigida
Texto do artigo · p. 17 por um director-geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Junho de 2023.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Empresa Moçambicana de Conservação Ambiental - EMCA, S.A
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi registada sob o NUEL 105003534, uma sociedade denominada Empresa Moçambicana de Conservação Ambiental- EMCA, S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Empresa Moçambicana de Conservação AmbientalEMCA, S.A., e tem a sua com sede no bairro 29, Avenida de Moçambique, Km 19, Marracuene província de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Gestão de parques industriais;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Produção de recursos renováveis;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Reciclagem e transformação de plástico;
  12. Número ou marcador, página 16: d) Promoção imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 16: e) Gestão de parcerias;
  14. Número ou marcador, página 16: f) Administração de indústrias de reciclagem;
  15. Número ou marcador, página 16: g) Transporte de mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 16: h) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 16: i) Comércio.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social, aumento e redução)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 500.000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade: a) A Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração e
  27. Número ou marcador, página 16: c) O Fiscal Único.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Ser titular de mil acções, no mínimo;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) Por cada mil acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas que não possuam
  36. Texto do artigo, página 16: o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social. A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas
  43. Texto do artigo, página 17: presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  50. Número ou marcador, página 17: Quatro) Assim ficam nomeados como administradores os senhores João Vasco Novela (presidente) e Appel Heinz Martin.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. O administrador executivo tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo valor é fixado pela Assembleia Geral.
  56. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Direcção Executiva)
  59. Texto do artigo, página 17: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma Direcção Executiva dirigida
  60. Texto do artigo, página 17: por um director-geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Fiscal Único)
  63. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
  68. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Junho de 2023.O Conservador, Ilegível.
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