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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Energy Activated Journy Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003251, uma entidade denominada Energy Activated Journy Mining, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Elidja Abrão Jossias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704460117P, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Energy Activated Journey (Eaj) Mining, Limitada,e tem como a sua sede no bairro Vumba, distrito de Manica, província de Manica. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação,
- Texto do artigo, página 17: onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de máquinas e equipamentos mineiros (sem operador);
- Número ou marcador, página 17: c) Pesquisa, extracção e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 17: d) Consultoria específica e serviços de apoio a negócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Elidja Abrão Jossias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida
- Texto do artigo, página 18: por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Elidja Abrão Jossias, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 18: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 18: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles, garantias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Disposição final
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo,6 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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