Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Energy Activated Journy Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003251, uma entidade denominada Energy Activated Journy Mining, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Elidja Abrão Jossias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704460117P, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Energy Activated Journey (Eaj) Mining, Limitada,e tem como a sua sede no bairro Vumba, distrito de Manica, província de Manica. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação,
Texto do artigo · p. 17 onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) Aluguer de máquinas e equipamentos mineiros (sem operador);
Número ou marcador · p. 17 c) Pesquisa, extracção e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria específica e serviços de apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Elidja Abrão Jossias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida
Texto do artigo · p. 18 por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Elidja Abrão Jossias, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles, garantias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo,6 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Energy Activated Journy Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003251, uma entidade denominada Energy Activated Journy Mining, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Elidja Abrão Jossias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704460117P, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Energy Activated Journey (Eaj) Mining, Limitada,e tem como a sua sede no bairro Vumba, distrito de Manica, província de Manica. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação,
  7. Texto do artigo, página 17: onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Comercialização mineira;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de máquinas e equipamentos mineiros (sem operador);
  16. Número ou marcador, página 17: c) Pesquisa, extracção e prospecção mineira;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria específica e serviços de apoio a negócios.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Elidja Abrão Jossias.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida
  29. Texto do artigo, página 18: por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  32. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Elidja Abrão Jossias, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral exercer as seguintes funções:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  40. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles, garantias.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  47. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  55. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  59. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  61. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  64. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  65. Texto do artigo, página 18: Maputo,6 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.