Epidendron Investiments, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Epidendron Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Epidendron Investiments, Limitada de trinta de Maio de dois mil e vinte e três, com sede em Nampula, matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 18: do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100474468, com o capital social de dez mil meticais, NUIT 401569529, os sócios representativos da totalidade do capital social, presentes e representados na referida assembleia geral, a saber: Epidendron Investments Holdco. LDT e Jack Truter, deliberaram o seguinte: O aditamento dos estatutos no que concerne a administração e sua forma de vinculação, culminando com a consequente alteração dos artigos décimo quarto e décimo quinto do pacto social da sociedade, que passam a ter as seguinte redacções:
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Jack Truter e por Tafadzwa Moyo, os quais ficam desde já nomeados administradores dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos administradores, qualquer socio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir e administrar todos os negócios e assuntos da sociedade, actuando no âmbito de todas as actividades comerciais, realizando todos os actos de ampla e livre administração, assinando e requerendo o que for necessário e caiba nos poderes normais de gerência comercial, administrar os negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir alienar ou onerar bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a
- Texto do artigo, página 19: assinatura individualizada de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores, sócios ou pessoas estranhas à sociedade, a constituir com poderes gerais ou especiais por delegação de poderes outorgada através de procuração a emitir, por um dos administradores ou sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastante.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2023.
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