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Texto do artigo · p. 20 Howard Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 33 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sérgio Gomes De Faria, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102548325N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Howard Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Howard Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 1º de Maio, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 20 Três)A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de material de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de insumos agrícolas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 h) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 j) Limpeza;
Número ou marcador · p. 20 k) Restauração;
Número ou marcador · p. 20 l) Prestação de serviços agrários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Sérgio Gomes de Faria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sérgio Gomes de Faria, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Chimoio, 6 de Junho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Howard Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 33 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sérgio Gomes De Faria, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102548325N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Howard Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede social e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Howard Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 1º de Maio, cidade de Chimoio, província de Manica.
  8. Texto do artigo, página 20: Três)A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escritório e mobiliário;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Venda de insumos agrícolas e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Venda de viaturas e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 20: f) Venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 20: h) Aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 20: i) Consultoria;
  21. Número ou marcador, página 20: j) Limpeza;
  22. Número ou marcador, página 20: k) Restauração;
  23. Número ou marcador, página 20: l) Prestação de serviços agrários.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Sérgio Gomes de Faria.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sérgio Gomes de Faria, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  33. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 6 de Junho de 2023. — O Notário,
  41. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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