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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Howard Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 33 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sérgio Gomes De Faria, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102548325N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Howard Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Howard Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 1º de Maio, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 20: Três)A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escritório e mobiliário;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de insumos agrícolas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda de viaturas e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: f) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: h) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: i) Consultoria;
- Número ou marcador, página 20: j) Limpeza;
- Número ou marcador, página 20: k) Restauração;
- Número ou marcador, página 20: l) Prestação de serviços agrários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Sérgio Gomes de Faria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sérgio Gomes de Faria, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 6 de Junho de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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