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Texto do artigo · p. 21 Igreja Apostólica Salvação
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752690, uma entidade denominada, Igreja Apostólica Salvação que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 21 CAPIÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja Apostólica Salvação adiante designada por Igreja, é uma congregação Cristã de natureza Evangélica, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja tem a sua sede em Macia, no bairro 4, distrito de Bilene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Igreja é de âmbito nacional, podendo criar delegações, ou outras formas de representação em território nacional desde que as condições estejam criadas pela direcçãogeral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Filiação)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam das mesmas ideias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Proclamar o evangelho do senhor jesus cristo;
Número ou marcador · p. 22 b) Exortar os homens a perseverarem no amor fraternal e á humildade;
Número ou marcador · p. 22 c) Realizar vigílias e cruzadas evangelistas;
Número ou marcador · p. 22 d) Organizar seminários diversificados segundo a necessidade dos membros, intercâmbios com outras Igrejas, e outros eventos que envolvem todos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Cooperar com outras confissões religiosas legalmente constituídas na expansão do evangelho;
Número ou marcador · p. 22 f) Criar orfanatos para ajudar as crianças, viúvas e demais necessitados.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) A admissão do membro é feita pela direcção-geral mediante proposta subscrita por ummembro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros honorários são eleitos pela assembleia geral por maioria simples mediante proposta fundamentada da direcçãogeral ou por grupo de pelo menos cinco membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) A recusa da admissão é passivel de recurso pa assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 ARTIDO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 22 Os membros da Igreja, agrupam se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 22 a) Fundadores: os que subscreveram o pedido da constituição bem ainda os que participaram na assembleia constituente;
Número ou marcador · p. 22 b) Efectivos: os admitidos e que estejam em pleno gozo dos seus direitos nos termos do presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 22 c) Participantes: os que individual ou colectivamente colaboram de forma voluntária na prossecução dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Honorários, as pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da propagação do evangelho e do crescimento da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Cessação da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 22 Um) A qualidade de membro da Igreja, cessa por:
Número ou marcador · p. 22 a) Vontade própria de abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Incapacidade de satisfazer as exigênciasda Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Morte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O membro que tenha perdido a qualidade de membro, pode ser readmitido mediante:
Número ou marcador · p. 22 a) São de interesse de resmissão;
Número ou marcador · p. 22 b) Cessação do motivo que ditou a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 22 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar nos cultos da Igreja, beneficiar dos serviços do apoio nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 22 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 22 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputam injustas;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer outros direitos, e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 22 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 h) Eleger e ser eleito par órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 22 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Observar e cumprir as disposições órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja; d)Tomar parte nas conferências nacionais e nas reuniões que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 22 e) Zelar pelo prestígio e bom nome da Igreja, denunciando qualque irregularidade verificada dentro da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Causas de exclusão de membro)
Texto do artigo · p. 22 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da direcção -geral ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros fundadores ou efectivos:
Texto do artigo · p. 22 a)A prática de actos que provoquem dano anormal ou material à Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) A inobservância das deliberações tomadas em Asembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Sanções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Aos membros que violarem deliberadamente os principios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos podem sofrer as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 22 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 22 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 22 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um periodo de 3 meses; e
Número ou marcador · p. 22 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos sem sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgaos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) A Direcção geral; e
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano da Igreja, composto por todos os membros que estejam na total posse de seus direitos, conforme estabelecido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O funcionamento da Assembleia Geral é garantido por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Texto do artigo · p. 22 As sessões da Assembleia Geral são convocadas por meio de convocatória afixada na sede e delegações da igreja, ou por meio de
Texto do artigo · p. 23 anúncio publicado no jornal local, ou por outro meio de comunicação social, com antecedência mínima de 15 dias, sendo indicados o dia, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) As sessões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Janeiro e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, da direcção-geral, ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar com qualquer nâmero de associados em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Quórum)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Asembleia Geral delibera co a presença de metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembleia Geral reúne meia hora mais tarde com qualquer número de presentes, podendo deliberar nessas circunstâncias.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para alteração dos estatutos, a Assembleia Geral deve ser convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciar e aprovar os estatutos da Igreja, o regulamento interno da igreja bem com as suas alterações;
Número ou marcador · p. 23 b) Examinar o relatório anual de actividades e contas da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar os demais actos da direcçãogeral;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre a extinção da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Aprovar as áreas de intervenção da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) Aprovar o plano de actividades eo o orçamento anual da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 h) Aprovar a regulamentação do funcionamento dos diversos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 i) Eleger e destituir os titulares de órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 j) Aprovar o regimento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 k) Resolver os casos omissos no regulamento interno da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 l) Exercer as demais actividades que os estatutos e regulamentos lhe confiram.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 23 A Direcção geral é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composto por um Presidente, Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Conselheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Direcção-Geral reúne normalmente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, ou quando convocado por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da Direcção-Geral são convocadas pelo Presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser comunicadas por escrito a todos os membros com um mínimo de dez dias, relativamente à data da reunião e indicar a ordem do dia, o local e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros da Direcção-Geral podem solicitar pontos adicionais na ordem do dia da reunião até três dias antes da hora da reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Direcção reúne-se e delibera na presença de mais de metade de seus membros. Caso não haja número suficiente de presenças. Reúne meia hora mais tarde co o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da Direcção-Geral são tomadas por maioria simples e o Presidente tem voto de desempate.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Direcção-Geral pode decidir que a aprovação de certas questões seja feita por um quórum de dois terços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Direcção-Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre todos aspectos necessários e indispensáveis à realização dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a Igreja activa e passivamente, em juízo e fora dela, em todos os seu actos e contratos;
Número ou marcador · p. 23 c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais deliberações da Asembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Gerir, manter, desenvolver, alterar e melhorar os activos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Autorizar a celebração de todos os tipos de contratos pela Igreja, incluindo contratos de trabalho, compra e venda, arrendamento, locação, permuta ou alienação de bens e contratos de mútuo;
Número ou marcador · p. 23 g) Ractificar a recepção de propriedade da igreja, de contribuições, subscrições,legados, doações ou quaisquer outros meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 23 h) Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e actividades culturais; i)Admitir pedidos de demissão voluntária dosmembros;
Número ou marcador · p. 23 j) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas da associação para sua resolução;
Número ou marcador · p. 23 k) Propor à Assembleia Geral oprograma de trabalho e orçamento da igreja para aprovação; e
Número ou marcador · p. 23 l) Nomear os chefes das unidades organizacionais da igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos membros da Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos, podendo constituir advogados para o fim que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestar contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 23 d) Assegurar o bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Autorizar pagamentos comuns de despesas;
Número ou marcador · p. 23 f) Contratar funcionários ou auxilares especializados, fixando seus vencimentos, podendo suspendelos, demiti-los;
Número ou marcador · p. 23 g) Abrir, operar e encerrar contas bancárias em nome da igreja, em conjunto com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 h) Autorizar os pagamentos e assinar co Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
Número ou marcador · p. 23 i) Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessário
Texto do artigo · p. 24 ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 24 a) Assistir e substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 24 b) Organizar e coordenar as actividades e eventos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Facilitar as relações públicas da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Supervisionar a implementação do trabalho de campo de acordo com os objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) Elaborar relatórios para a Assembleia Geral sobre o andamento do trabalho de campo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 24 a) Assistir e substituir o vice- presidente na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 24 b) Lavrar actas das reuniões da DirecçãoGeral;
Número ou marcador · p. 24 c) Receber, arquivar e enviar a correspondência da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Enviar e receber correspondência dos membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Preparar, emitir e receber outros documentos e correspondências decididos pela Assembleia Geral ou Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Assegurar a guarda e conservação de livros e outros documentos do secretariado; e
Número ou marcador · p. 24 g) Exercer outras funções que lhe sejam confiadas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 24 a) Escriturar os livros de contabilidade; b)Receber e arrecadar receitas e satisfazer despesas autorizadas pela DirecçãoGeral;
Número ou marcador · p. 24 c) Registar entradas e saídas de bens pertecentes à Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) Apresentar relatório trimestral da Direcção-Geral, ou mediante solicitação; e
Número ou marcador · p. 24 f) Realizar outras actividades do escritório.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 24 a) Auxiliar os membros da DirecçãoGeral na elaboração dos planos de Trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
Número ou marcador · p. 24 e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da igreja em matéria financeira, e é composto por um presidente, um secretário e um Relator;
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal rege-se por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Informar a Assembleia Geral sobre matérias que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 24 b) Zelar pelo cumprimento do estatuto, advertindo a Direcção-Geral, de qualquer irregularidade que detectar;
Número ou marcador · p. 24 c) Examinar regularmente as contas da Direcção-Geral, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas;
Número ou marcador · p. 24 d) Dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas da DirecçãoGeral, e apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Solicitar a convocação extraordinária da assembleia Geral sobre matérias da sua competência; e
Número ou marcador · p. 24 f) Assistir, convite, as reuniões da Direcção-Geral sem direito a voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Quotas, donativos, doações, legados, heanças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 24 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 24 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Texto do artigo · p. 24 .................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Texto do artigo · p. 24 Constituem património da igreja, todos os bens maeriais móveis e imóveis adquiridos
Texto do artigo · p. 24 pela igreja, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer po pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 24 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 24 O símbolo da Igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 24 a) Céu azul claro;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma Pomba voando paraterra, em representação da descida do Espírito de Santo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 24 (Extinção)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da igreja é doado par uma institução de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na Repúblicas de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 24 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 24 (Emendas)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Geral e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pelas Entidades Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputoia, 5 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Igreja Apostólica Salvação
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752690, uma entidade denominada, Igreja Apostólica Salvação que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: CAPIÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 21: A Igreja Apostólica Salvação adiante designada por Igreja, é uma congregação Cristã de natureza Evangélica, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja tem a sua sede em Macia, no bairro 4, distrito de Bilene, província de Gaza.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja é de âmbito nacional, podendo criar delegações, ou outras formas de representação em território nacional desde que as condições estejam criadas pela direcçãogeral.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 22: (Filiação)
  14. Texto do artigo, página 22: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam das mesmas ideias.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem por objectivos:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Proclamar o evangelho do senhor jesus cristo;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Exortar os homens a perseverarem no amor fraternal e á humildade;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Realizar vigílias e cruzadas evangelistas;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Organizar seminários diversificados segundo a necessidade dos membros, intercâmbios com outras Igrejas, e outros eventos que envolvem todos membros da Igreja;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Cooperar com outras confissões religiosas legalmente constituídas na expansão do evangelho;
  23. Número ou marcador, página 22: f) Criar orfanatos para ajudar as crianças, viúvas e demais necessitados.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 22: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A admissão do membro é feita pela direcção-geral mediante proposta subscrita por ummembro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros honorários são eleitos pela assembleia geral por maioria simples mediante proposta fundamentada da direcçãogeral ou por grupo de pelo menos cinco membros.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A recusa da admissão é passivel de recurso pa assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 22: ARTIDO SEIS
  31. Texto do artigo, página 22: (Categoria de membros)
  32. Texto do artigo, página 22: Os membros da Igreja, agrupam se pelas seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Fundadores: os que subscreveram o pedido da constituição bem ainda os que participaram na assembleia constituente;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Efectivos: os admitidos e que estejam em pleno gozo dos seus direitos nos termos do presente estatuto e regulamento interno;
  35. Número ou marcador, página 22: c) Participantes: os que individual ou colectivamente colaboram de forma voluntária na prossecução dos objectivos da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 22: d) Honorários, as pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da propagação do evangelho e do crescimento da Igreja.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 22: (Cessação da qualidade de membro)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A qualidade de membro da Igreja, cessa por:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Vontade própria de abandonar a Igreja;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Incapacidade de satisfazer as exigênciasda Igreja;
  42. Número ou marcador, página 22: c) Morte.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) O membro que tenha perdido a qualidade de membro, pode ser readmitido mediante:
  44. Número ou marcador, página 22: a) São de interesse de resmissão;
  45. Número ou marcador, página 22: b) Cessação do motivo que ditou a perda de qualidade de membro.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros:
  49. Texto do artigo, página 22: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas da Igreja;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Receber o cartão de membro;
  51. Número ou marcador, página 22: c) Participar nos cultos da Igreja, beneficiar dos serviços do apoio nos termos regulamentares;
  52. Número ou marcador, página 22: d) Solicitar a sua desvinculação;
  53. Número ou marcador, página 22: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputam injustas;
  54. Número ou marcador, página 22: f) Exercer outros direitos, e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  55. Número ou marcador, página 22: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 22: h) Eleger e ser eleito par órgãos sociais da igreja;
  57. Número ou marcador, página 22: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Observar e cumprir as disposições órgãos sociais da Igreja;
  62. Número ou marcador, página 22: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 22: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja; d)Tomar parte nas conferências nacionais e nas reuniões que tenham sido convocados;
  64. Número ou marcador, página 22: e) Zelar pelo prestígio e bom nome da Igreja, denunciando qualque irregularidade verificada dentro da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 22: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 22: (Causas de exclusão de membro)
  68. Texto do artigo, página 22: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da direcção -geral ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros fundadores ou efectivos:
  69. Texto do artigo, página 22: a)A prática de actos que provoquem dano anormal ou material à Igreja;
  70. Número ou marcador, página 22: b) A inobservância das deliberações tomadas em Asembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 22: c) Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 22: (Sanções)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) Aos membros que violarem deliberadamente os principios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos podem sofrer as seguintes medidas punitivas:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Repreensão simples;
  76. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
  77. Número ou marcador, página 22: c) Repreensão pública;
  78. Número ou marcador, página 22: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um periodo de 3 meses; e
  79. Número ou marcador, página 22: e) Expulsão.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos sem sua defesa antes de serem sancionados.
  81. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da associação;
  85. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 22: b) A Direcção geral; e
  87. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  89. Texto do artigo, página 22: Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  92. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano da Igreja, composto por todos os membros que estejam na total posse de seus direitos, conforme estabelecido no presente estatuto.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) O funcionamento da Assembleia Geral é garantido por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  96. Texto do artigo, página 22: As sessões da Assembleia Geral são convocadas por meio de convocatória afixada na sede e delegações da igreja, ou por meio de
  97. Texto do artigo, página 23: anúncio publicado no jornal local, ou por outro meio de comunicação social, com antecedência mínima de 15 dias, sendo indicados o dia, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  99. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) As sessões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Janeiro e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, da direcção-geral, ou a pedido do Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar com qualquer nâmero de associados em segunda convocação.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  104. Texto do artigo, página 23: (Quórum)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A Asembleia Geral delibera co a presença de metade dos membros da associação.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembleia Geral reúne meia hora mais tarde com qualquer número de presentes, podendo deliberar nessas circunstâncias.
  107. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros presentes.
  108. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para alteração dos estatutos, a Assembleia Geral deve ser convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  110. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral:
  112. Número ou marcador, página 23: a) Apreciar e aprovar os estatutos da Igreja, o regulamento interno da igreja bem com as suas alterações;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Examinar o relatório anual de actividades e contas da igreja;
  114. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar os demais actos da direcçãogeral;
  115. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direcção-geral;
  116. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a extinção da Igreja;
  117. Número ou marcador, página 23: f) Aprovar as áreas de intervenção da Igreja;
  118. Número ou marcador, página 23: g) Aprovar o plano de actividades eo o orçamento anual da Igreja;
  119. Número ou marcador, página 23: h) Aprovar a regulamentação do funcionamento dos diversos órgãos da Igreja;
  120. Número ou marcador, página 23: i) Eleger e destituir os titulares de órgãos sociais da Igreja;
  121. Número ou marcador, página 23: j) Aprovar o regimento da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 23: k) Resolver os casos omissos no regulamento interno da Igreja; e
  123. Número ou marcador, página 23: l) Exercer as demais actividades que os estatutos e regulamentos lhe confiram.
  124. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da Direcção Geral
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  126. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  127. Texto do artigo, página 23: A Direcção geral é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composto por um Presidente, Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Conselheiro.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  129. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção-Geral reúne normalmente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, ou quando convocado por um terço dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Direcção-Geral são convocadas pelo Presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser comunicadas por escrito a todos os membros com um mínimo de dez dias, relativamente à data da reunião e indicar a ordem do dia, o local e a hora da reunião.
  132. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros da Direcção-Geral podem solicitar pontos adicionais na ordem do dia da reunião até três dias antes da hora da reunião.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
  134. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção reúne-se e delibera na presença de mais de metade de seus membros. Caso não haja número suficiente de presenças. Reúne meia hora mais tarde co o número de membros presentes.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Direcção-Geral são tomadas por maioria simples e o Presidente tem voto de desempate.
  137. Número ou marcador, página 23: Três) A Direcção-Geral pode decidir que a aprovação de certas questões seja feita por um quórum de dois terços.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 23: (Competências da Direcção-Geral)
  140. Texto do artigo, página 23: Compete a Direcção-Geral:
  141. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre todos aspectos necessários e indispensáveis à realização dos objectivos da Igreja;
  142. Número ou marcador, página 23: b) Representar a Igreja activa e passivamente, em juízo e fora dela, em todos os seu actos e contratos;
  143. Número ou marcador, página 23: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais deliberações da Asembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 23: e) Gerir, manter, desenvolver, alterar e melhorar os activos da Igreja;
  146. Número ou marcador, página 23: f) Autorizar a celebração de todos os tipos de contratos pela Igreja, incluindo contratos de trabalho, compra e venda, arrendamento, locação, permuta ou alienação de bens e contratos de mútuo;
  147. Número ou marcador, página 23: g) Ractificar a recepção de propriedade da igreja, de contribuições, subscrições,legados, doações ou quaisquer outros meios legalmente permitidos;
  148. Número ou marcador, página 23: h) Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e actividades culturais; i)Admitir pedidos de demissão voluntária dosmembros;
  149. Número ou marcador, página 23: j) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas da associação para sua resolução;
  150. Número ou marcador, página 23: k) Propor à Assembleia Geral oprograma de trabalho e orçamento da igreja para aprovação; e
  151. Número ou marcador, página 23: l) Nomear os chefes das unidades organizacionais da igreja.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  153. Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros da Direcção-Geral)
  154. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao presidente:
  155. Número ou marcador, página 23: a) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos, podendo constituir advogados para o fim que julgar necessário;
  156. Número ou marcador, página 23: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção-Geral;
  157. Número ou marcador, página 23: c) Prestar contas da sua administração;
  158. Número ou marcador, página 23: d) Assegurar o bom funcionamento da Igreja;
  159. Número ou marcador, página 23: e) Autorizar pagamentos comuns de despesas;
  160. Número ou marcador, página 23: f) Contratar funcionários ou auxilares especializados, fixando seus vencimentos, podendo suspendelos, demiti-los;
  161. Número ou marcador, página 23: g) Abrir, operar e encerrar contas bancárias em nome da igreja, em conjunto com o tesoureiro;
  162. Número ou marcador, página 23: h) Autorizar os pagamentos e assinar co Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
  163. Número ou marcador, página 23: i) Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessário
  164. Texto do artigo, página 24: ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao vice-presidente:
  166. Número ou marcador, página 24: a) Assistir e substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
  167. Número ou marcador, página 24: b) Organizar e coordenar as actividades e eventos da Igreja;
  168. Número ou marcador, página 24: c) Facilitar as relações públicas da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 24: d) Supervisionar a implementação do trabalho de campo de acordo com os objectivos da Igreja;
  170. Número ou marcador, página 24: e) Elaborar relatórios para a Assembleia Geral sobre o andamento do trabalho de campo.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Secretário:
  172. Número ou marcador, página 24: a) Assistir e substituir o vice- presidente na sua ausência ou impedimento;
  173. Número ou marcador, página 24: b) Lavrar actas das reuniões da DirecçãoGeral;
  174. Número ou marcador, página 24: c) Receber, arquivar e enviar a correspondência da Igreja;
  175. Número ou marcador, página 24: d) Enviar e receber correspondência dos membros;
  176. Número ou marcador, página 24: e) Preparar, emitir e receber outros documentos e correspondências decididos pela Assembleia Geral ou Direcção Geral;
  177. Número ou marcador, página 24: f) Assegurar a guarda e conservação de livros e outros documentos do secretariado; e
  178. Número ou marcador, página 24: g) Exercer outras funções que lhe sejam confiadas.
  179. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  180. Número ou marcador, página 24: a) Escriturar os livros de contabilidade; b)Receber e arrecadar receitas e satisfazer despesas autorizadas pela DirecçãoGeral;
  181. Número ou marcador, página 24: c) Registar entradas e saídas de bens pertecentes à Igreja;
  182. Número ou marcador, página 24: d) Assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  183. Número ou marcador, página 24: e) Apresentar relatório trimestral da Direcção-Geral, ou mediante solicitação; e
  184. Número ou marcador, página 24: f) Realizar outras actividades do escritório.
  185. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  186. Número ou marcador, página 24: a) Auxiliar os membros da DirecçãoGeral na elaboração dos planos de Trabalho da igreja;
  187. Número ou marcador, página 24: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer da Direcção-Geral;
  188. Número ou marcador, página 24: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  189. Número ou marcador, página 24: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
  190. Número ou marcador, página 24: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  191. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  193. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da igreja em matéria financeira, e é composto por um presidente, um secretário e um Relator;
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal rege-se por um regulamento interno.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  197. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  198. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  199. Número ou marcador, página 24: a) Informar a Assembleia Geral sobre matérias que julgar conveniente;
  200. Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento do estatuto, advertindo a Direcção-Geral, de qualquer irregularidade que detectar;
  201. Número ou marcador, página 24: c) Examinar regularmente as contas da Direcção-Geral, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas;
  202. Número ou marcador, página 24: d) Dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas da DirecçãoGeral, e apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 24: e) Solicitar a convocação extraordinária da assembleia Geral sobre matérias da sua competência; e
  204. Número ou marcador, página 24: f) Assistir, convite, as reuniões da Direcção-Geral sem direito a voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.
  205. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  207. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  208. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da igreja:
  209. Número ou marcador, página 24: a) Quotas, donativos, doações, legados, heanças, dízimos e ofertas;
  210. Número ou marcador, página 24: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
  211. Número ou marcador, página 24: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  212. Texto do artigo, página 24: .................................................................
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  214. Texto do artigo, página 24: (Património)
  215. Texto do artigo, página 24: Constituem património da igreja, todos os bens maeriais móveis e imóveis adquiridos
  216. Texto do artigo, página 24: pela igreja, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer po pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  217. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  218. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E SETE
  220. Texto do artigo, página 24: (Símbolo)
  221. Texto do artigo, página 24: O símbolo da Igreja é constituído por:
  222. Número ou marcador, página 24: a) Céu azul claro;
  223. Número ou marcador, página 24: b) Uma Pomba voando paraterra, em representação da descida do Espírito de Santo.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E OITO
  225. Texto do artigo, página 24: (Extinção)
  226. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  227. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da igreja é doado par uma institução de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na Repúblicas de Moçambique; e
  228. Número ou marcador, página 24: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E NOVE
  230. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  231. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARENTA
  233. Texto do artigo, página 24: (Emendas)
  234. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Geral e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARENTA E UM
  236. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  237. Texto do artigo, página 24: Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pelas Entidades Competentes da República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 24: Maputoia, 5 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegivel.
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