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Texto do artigo · p. 2 Achievers International Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003709, uma entidade denominada Achievers International Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Bukhosi Sibanda casado com Saziso Sibanda sob regime de regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Gwanda, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.° FN383066, emitido em Registar GeneralHarare, a 4 de Setembro 2017, válido até 3 de Setembro de 2027.
Texto do artigo · p. 2 Cleopatra Sachikonye, casada sob regime geral de comunhão de bens com Stanley Sachikonye, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° FN110617, emitido em Harare, a 7 de Outubro de 2016, válido até 6 de Outobro de 2026. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Achievers International Academy, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Ensino primário e secundário geral incluindo serviços de internato; b)Produção e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 c) Processamento industrial de produtos agrícolas por meio de agregação de valor, fabricação e comercialização agro-pecuário e bens relacionados à indústria agrícola;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços na área de agricultura; e)Venda por grosso e por retalho insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 f) Investimentos imobiliários, execução e coordenação de equipes de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 g) Intermediação de venda ou locação de imóveis. Negociação e investimento de projetos;
Número ou marcador · p. 2 h) Comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de material de construção e de outros produtos n.e.;
Número ou marcador · p. 2 i) Comércio geral e investimentos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 3 a) Bukhosi Sibanda, detentor de uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Cleopatra Sachikonye, detentor de uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 3 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação é reservado ao senhor Bukhosi Sibanda com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral irá reúnise ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Achievers International Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003709, uma entidade denominada Achievers International Academy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Bukhosi Sibanda casado com Saziso Sibanda sob regime de regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Gwanda, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.° FN383066, emitido em Registar GeneralHarare, a 4 de Setembro 2017, válido até 3 de Setembro de 2027.
  5. Texto do artigo, página 2: Cleopatra Sachikonye, casada sob regime geral de comunhão de bens com Stanley Sachikonye, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° FN110617, emitido em Harare, a 7 de Outubro de 2016, válido até 6 de Outobro de 2026. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Achievers International Academy, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Duração
  12. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: Objecto
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Ensino primário e secundário geral incluindo serviços de internato; b)Produção e processamento de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Processamento industrial de produtos agrícolas por meio de agregação de valor, fabricação e comercialização agro-pecuário e bens relacionados à indústria agrícola;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços na área de agricultura; e)Venda por grosso e por retalho insumos e equipamentos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Investimentos imobiliários, execução e coordenação de equipes de trabalho;
  20. Número ou marcador, página 2: g) Intermediação de venda ou locação de imóveis. Negociação e investimento de projetos;
  21. Número ou marcador, página 2: h) Comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de material de construção e de outros produtos n.e.;
  22. Número ou marcador, página 2: i) Comércio geral e investimentos.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 2: Capital social
  27. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim destribuidas:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Bukhosi Sibanda, detentor de uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Cleopatra Sachikonye, detentor de uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  38. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 3: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: Administração
  42. Texto do artigo, página 3: A administração e representação é reservado ao senhor Bukhosi Sibanda com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral irá reúnise ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 3: Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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