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- Texto do artigo, página 2: Achievers International Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003709, uma entidade denominada Achievers International Academy, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Bukhosi Sibanda casado com Saziso Sibanda sob regime de regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Gwanda, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.° FN383066, emitido em Registar GeneralHarare, a 4 de Setembro 2017, válido até 3 de Setembro de 2027.
- Texto do artigo, página 2: Cleopatra Sachikonye, casada sob regime geral de comunhão de bens com Stanley Sachikonye, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° FN110617, emitido em Harare, a 7 de Outubro de 2016, válido até 6 de Outobro de 2026. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Achievers International Academy, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Ensino primário e secundário geral incluindo serviços de internato; b)Produção e processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: c) Processamento industrial de produtos agrícolas por meio de agregação de valor, fabricação e comercialização agro-pecuário e bens relacionados à indústria agrícola;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços na área de agricultura; e)Venda por grosso e por retalho insumos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: f) Investimentos imobiliários, execução e coordenação de equipes de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: g) Intermediação de venda ou locação de imóveis. Negociação e investimento de projetos;
- Número ou marcador, página 2: h) Comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de material de construção e de outros produtos n.e.;
- Número ou marcador, página 2: i) Comércio geral e investimentos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim destribuidas:
- Número ou marcador, página 3: a) Bukhosi Sibanda, detentor de uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Cleopatra Sachikonye, detentor de uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 3: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação é reservado ao senhor Bukhosi Sibanda com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral irá reúnise ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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