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- Texto do artigo, página 25: Kubali Beach Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de maio de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, na cidade de Xai-Xai, reuniu, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Kubali Beach Lodge, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101413063, com sede no posto administrativo de Chidenguele, estiveram presentes os sócios Johannes Jurie Kasselman, portador de 50% do capital social e Alastair James Smith, portador de 50% das quotas. Estiveram como convidados os senhores Baron Drummond Marshall, Gerhardus Hendri Laufs e Marcelle Raymond Marshall, que manifestaram interesse em adquirir quotas na sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Para a realização da reunião não houve um aviso convocatório, porém, os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 25: Ponto um. Apreciar e deliberar sobre uma proposta de entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 25: Ponto dois. Apreciar e deliberar sobre a saída e cessão total de quotas do sócio Alastar James Smith a favor dos senhores Baron Drummond Marshall (25%) e Marcelle Raymond Marshall (25%).
- Texto do artigo, página 25: Ponto três. Apreciar e deliberar sobre a cessão parcial de quotas do sócio Johannes Jurie Kasselman a favor do senhor Gerhardus Hendri Laufs (15%).
- Texto do artigo, página 25: Ponto quatro. Apreciar e deliberar sobre a indicação do senhor Johannes Jurie Kasselman a cargo de representante e administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Por consequência das deliberações tomadas, fica alterado parcialmente o estatuto societário, nos seus artigos quarto e quinto, passando a ter a nova redacção seguinte.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Johannes Jurie Kasselman;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Baron Drummond Marshall;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Marcelle Raymond Marshall; e
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Gerhardus Hendri Laufs.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Johannes Jurie Kasselman.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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