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Texto do artigo · p. 26 Lidhambo Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004138, uma entidade denominada Lidhambo Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pedro António Jamisse Massunda Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100027314F, residente na Rua de Gondola, n.º 103, bairro Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Lidhambo Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 88, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social o ramo electrotécnico, a projecção, execução
Texto do artigo · p. 26 e implementação de projectos de redes de média e baixa tensão, energias renováveis, comercialização de material e equipamento eléctrico convencional e de energias, renováveis, concepção, projecção e construção de parques de energias renováveis (solares e eólicos), fabricação e comercialização de estruturas para parques solares, consultoria e prestação de serviços nas áreas do objecto social e afins, a representação e agenciamento de empresas congéneres, marcas, patentes e outras formas de tecnologias ou formações industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, Pedro António Jamisse Massunda Júnior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único, que pode nomear um gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados bem como de outros assuntos pertinentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Quinhoar dos lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão quinhoados pelo sócio na proporção da sua quota em em igual proporção, serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Dissolvida a sociedade por decisão do sócio e nos demais casos legais, o sócio será liquidatário e a liquidação verificar-se-á como decidido. À falta de autorização institucional ou legal, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lote 18 – Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 ADENDA
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que, por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 21, de 10 de Novembro de 2022, III Série, cessão de quotas da empresa Lote 18 – Imobiliária, Limitada, onde lê «Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A.» deve ler-se «Lote 18 – Imobiliária, Limitada».
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Lidhambo Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004138, uma entidade denominada Lidhambo Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Pedro António Jamisse Massunda Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100027314F, residente na Rua de Gondola, n.º 103, bairro Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lidhambo Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 88, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social o ramo electrotécnico, a projecção, execução
  10. Texto do artigo, página 26: e implementação de projectos de redes de média e baixa tensão, energias renováveis, comercialização de material e equipamento eléctrico convencional e de energias, renováveis, concepção, projecção e construção de parques de energias renováveis (solares e eólicos), fabricação e comercialização de estruturas para parques solares, consultoria e prestação de serviços nas áreas do objecto social e afins, a representação e agenciamento de empresas congéneres, marcas, patentes e outras formas de tecnologias ou formações industriais ou comerciais.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 26: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, Pedro António Jamisse Massunda Júnior.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 26: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único, que pode nomear um gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados bem como de outros assuntos pertinentes.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 26: (Quinhoar dos lucros)
  22. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão quinhoados pelo sócio na proporção da sua quota em em igual proporção, serão suportadas as perdas se as houver.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 26: Dissolvida a sociedade por decisão do sócio e nos demais casos legais, o sócio será liquidatário e a liquidação verificar-se-á como decidido. À falta de autorização institucional ou legal, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  26. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 26: Lote 18 – Imobiliária, Limitada
  28. Texto do artigo, página 26: ADENDA
  29. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que, por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 21, de 10 de Novembro de 2022, III Série, cessão de quotas da empresa Lote 18 – Imobiliária, Limitada, onde lê «Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A.» deve ler-se «Lote 18 – Imobiliária, Limitada».
  30. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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