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Texto do artigo · p. 26 M50 e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101765350, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação M50 e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, vila da Moamba, província de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social principal a venda a retalho de artigos de papelaria e consumíveis de escritórios, serviços de limpeza, manutenção de equipamento informático, venda a grosso e a retalho de acessórios informáticos, catering, jardinagem e manutenção de paisagens, consultoria em contabilidade e auditoria e serviços veterinários.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Augusto Salvador Tule Chongo; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Francisco Ezequias Magule Matsinhe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho
Texto do artigo · p. 27 de administração composto por dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um 3 (anos) renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 27 d) Pela assinatura do mandatário em quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos intervenientes acima.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 15 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: M50 e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101765350, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação M50 e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, vila da Moamba, província de Maputo, na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social principal a venda a retalho de artigos de papelaria e consumíveis de escritórios, serviços de limpeza, manutenção de equipamento informático, venda a grosso e a retalho de acessórios informáticos, catering, jardinagem e manutenção de paisagens, consultoria em contabilidade e auditoria e serviços veterinários.
  14. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  18. Texto do artigo, página 27: (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Augusto Salvador Tule Chongo; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Francisco Ezequias Magule Matsinhe.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 27: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Votação)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho
  38. Texto do artigo, página 27: de administração composto por dois administradores.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um 3 (anos) renováveis.
  41. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  42. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador; ou
  44. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  45. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  46. Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura do mandatário em quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  47. Número ou marcador, página 27: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos intervenientes acima.
  48. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 15 de Março de 2023. —
  49. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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