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Texto do artigo · p. 28 Mediserv Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 28 Mehul Kamalbhai Kamani, natural de Ranavav, Porbandar, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º K8482892, emitido pela República da Índia, a dezassete de agosto de dois mil e doze, residente na cidade de Chimoio. E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Mediserv Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Centro Comercial número um, sita na Avenida do Trabalho, bairro 3 de Feverreiro, cidade de Chimoio, podendo abrir surcursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país ou estrangeiro e abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: farmácia, investimento e comércio de produtos agrícolas, comércio geral a grosso e a retalho, padaria, pastelaria e take away, ferragem, materiais de construção e eléctricos, aviários, importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Participação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social numa única quota pertencente ao sócio único, Mehul Kamalbhai Kamani.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 28 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mehul Kamalbhai Kamani, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir
Texto do artigo · p. 28 assim como indicar actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 28 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Número ou marcador · p. 28 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor, e pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidede da sócia, ou sócios, quando houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Gondola, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mediserv Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 28: Mehul Kamalbhai Kamani, natural de Ranavav, Porbandar, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º K8482892, emitido pela República da Índia, a dezassete de agosto de dois mil e doze, residente na cidade de Chimoio. E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e pela legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Mediserv Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Centro Comercial número um, sita na Avenida do Trabalho, bairro 3 de Feverreiro, cidade de Chimoio, podendo abrir surcursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país ou estrangeiro e abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Duração
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: farmácia, investimento e comércio de produtos agrícolas, comércio geral a grosso e a retalho, padaria, pastelaria e take away, ferragem, materiais de construção e eléctricos, aviários, importação e exportação de diversos produtos.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Participação da sociedade
  17. Texto do artigo, página 28: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital social
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social numa única quota pertencente ao sócio único, Mehul Kamalbhai Kamani.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: Conselho de gerência
  23. Texto do artigo, página 28: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  26. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mehul Kamalbhai Kamani, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir
  27. Texto do artigo, página 28: assim como indicar actos e contratos pela assinatura do sócio.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 28: Compete à assembleia geral:
  31. Número ou marcador, página 28: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  32. Número ou marcador, página 28: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  33. Número ou marcador, página 28: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: Balanço
  36. Número ou marcador, página 28: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor, e pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  41. Texto do artigo, página 28: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidede da sócia, ou sócios, quando houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita ou incapacitada.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 28: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado
  46. Texto do artigo, página 28: de Gondola, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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