Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mediserv Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 28: Mehul Kamalbhai Kamani, natural de Ranavav, Porbandar, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º K8482892, emitido pela República da Índia, a dezassete de agosto de dois mil e doze, residente na cidade de Chimoio. E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Mediserv Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Centro Comercial número um, sita na Avenida do Trabalho, bairro 3 de Feverreiro, cidade de Chimoio, podendo abrir surcursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país ou estrangeiro e abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: farmácia, investimento e comércio de produtos agrícolas, comércio geral a grosso e a retalho, padaria, pastelaria e take away, ferragem, materiais de construção e eléctricos, aviários, importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Participação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social numa única quota pertencente ao sócio único, Mehul Kamalbhai Kamani.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Conselho de gerência
- Texto do artigo, página 28: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mehul Kamalbhai Kamani, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir
- Texto do artigo, página 28: assim como indicar actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 28: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Balanço
- Número ou marcador, página 28: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor, e pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidede da sócia, ou sócios, quando houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita ou incapacitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado
- Texto do artigo, página 28: de Gondola, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.