ADPI Logística & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 3: ADPI Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101859460, uma sociedade denominada ADPI Logística & Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 3: Pinto do Rosário Pinto natural de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100558B, emitido a 2 de Julho 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B; e
- Texto do artigo, página 3: Adelino Arlindo Manuel Bie, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110502117431B, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
- Texto do artigo, página 3: solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagomoyo quarteirão n.° 10, casa n.° 145, célula-F.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 3: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais legais aplicáveis, constiuída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de ADPI Logistica & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, na Avenida Samora Machel, prédio número cinco, segundo andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permenentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presenete contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal de despachos aduaneiros, transporte de carga, serviços de táxis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a cem por cento da quota assim distribuídas pelos respectivos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Pinto Rosário Pinto;
- Número ou marcador, página 3: b) Dez mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 4: pertecente á sócia Adélino Arlindo Manuel Bie.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unánime dos sócios nos termos do quando previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A asembeleia geral reunirá semestralmente e anualmente para apreciação do relatório de contas de administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamete sempre que tal seja convocada pelo conselho da administração ou justificadamente por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Sob administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A direcção geral da sociedade será exercida pelo sócio Pinto Rosário pinto que fica desde ja nomeado director geral e representante da sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura do director geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Definição e encerramento do ano de exercicio e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide como o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal e do imposto, devendo o director-geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades anónimas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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