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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Oficina Auto Eficienty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Julho de dois mil e vinte um, foi registada, sob o NUEL 101585832, a sociedade Oficina Auto Eficienty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Oficina Auto Eficienty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Reparação, mecânica e manutenção de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 30: b) Electrónica e bate-chapa;
- Número ou marcador, página 30: c) Lavagem de carros;
- Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: f) Fornecimento de equipamentos informáticos e manutenção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Achane Ireneu Benjamim, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102530757Q, emitido em Tete, a 16 de Junho de 2021, residente em Matundo, NUIT 101405869.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Achane Ireneu Benjamim, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2023. — O Conservador
- Texto do artigo, página 30: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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