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Texto do artigo · p. 32 Semiótica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003773, uma entidade denominada Semiótica – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 32 Vanito Romeu Carlos Trapesse, Cuamba, moçambicano, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Vânia José Caetano Romeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604035246B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Março de 2022, residente no bairro Luís Cabral, célula 4, casa 23, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Semiótica - Sociedade Unipessoal, Limitada. Sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, rua Irmãos Roby, n.º 610, sala 7, 1.º andar, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria em comunicação;
Número ou marcador · p. 32 b) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 32 c) Produção de eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 32 d) Jornal, rádio e TV;
Número ou marcador · p. 32 e) Indústria gráfica e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 32 f) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota única, pertencente ao sócio único Vanito Romeu Carlos Trapesse.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Decisão)
Texto do artigo · p. 32 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelo sócio único Vanito Romeu Carlos Trapesse, em conselho de administração e assinados por ele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é feita pelo sócio Vanito Romeu Carlos Trapesse.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 32 Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único Vanito Romeu Carlos Trapesse, ou por um representante legalmente nomeado para tal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou incapacidade de um do sócio por doença que o deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas quotas são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Semiótica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003773, uma entidade denominada Semiótica – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 32: Vanito Romeu Carlos Trapesse, Cuamba, moçambicano, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Vânia José Caetano Romeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604035246B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Março de 2022, residente no bairro Luís Cabral, célula 4, casa 23, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Semiótica - Sociedade Unipessoal, Limitada. Sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, rua Irmãos Roby, n.º 610, sala 7, 1.º andar, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria em comunicação;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Marketing e publicidade;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Produção de eventos corporativos;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Jornal, rádio e TV;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Indústria gráfica e fornecimento de bens;
  18. Número ou marcador, página 32: f) Exportação e importação.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota única, pertencente ao sócio único Vanito Romeu Carlos Trapesse.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Decisão)
  25. Texto do artigo, página 32: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelo sócio único Vanito Romeu Carlos Trapesse, em conselho de administração e assinados por ele.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é feita pelo sócio Vanito Romeu Carlos Trapesse.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigação)
  31. Texto do artigo, página 32: Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único Vanito Romeu Carlos Trapesse, ou por um representante legalmente nomeado para tal.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  37. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade de um do sócio por doença que o deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas quotas são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  40. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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