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Texto do artigo · p. 38 Sorema, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004265, uma entidade denominada Sorema, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Ibraimo Ibraimo Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 39 Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177579B, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua das Boungavillea, n.º 3509, bairro Polana Caniço, distrito municipal de Kamaxaquene, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Rafael Mitchell Rocha, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Pretória, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100064445P, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 2728, bairro Sommerschield, distrito municipal da Kampfumo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro:Realgest Holdings, S.A., sociedade anónima com sede na rua Mtomoni, n.º 70, résdo-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101406474, titular do NUIT 401176055, representado pelo senhor Ritesh Girishkumar Ambalal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102768000A, emitido a 29 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supram constituem uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Sorema, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de São Pedro n.º 220, rés-do-chão, bairro de 25 de Junho, distrito municipal de Kamubukuana, na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares; venda de produtos e material de higiene e limpeza, com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 39 b)Venda de todo tipo de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda de material agropecuário, insumos agrícolas e cereais;
Número ou marcador · p. 39 d) Transporte de mercadorias, combustíveis e passageiros, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 e) Venda de material e equipamento de construção, iluminação e eléctrico;
Número ou marcador · p. 39 f) Aluguer de equipamento e máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 39 g) Venda de material e consumíveis de escritório, venda de equipamento informático, venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 39 h) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem e recolha de lixo; i)Venda de cosméticos, calcados e roupas diversas, tecidos;
Número ou marcador · p. 39 j) Representação de produtos e marca;
Número ou marcador · p. 39 k) Importação e exportação de todos bens necessários, a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar diretamente ou indiretamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Ibraimo Ibraimo Júnior, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social. b)Rafael Mitchell Rocha, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 c) Realgest Holdings, S.A., com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respetivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela administração com parecer do fiscal único.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o(s) novo(s) sócio(s) dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de morte de um dos sócios, as suas quotas serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios poderão transmitir as suas quotas, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, ou seus representantes em caso o sócio seja uma empresa. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos seus administradores, ou um procurador credenciado, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Ano social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 40 resultados e referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e geral nos três primeiros meses de cada ano. demais contas do exercício fecham-se com são submetidos à apreciação da assembleia
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Sorema, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004265, uma entidade denominada Sorema, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Ibraimo Ibraimo Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  4. Texto do artigo, página 39: Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177579B, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua das Boungavillea, n.º 3509, bairro Polana Caniço, distrito municipal de Kamaxaquene, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: Rafael Mitchell Rocha, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Pretória, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100064445P, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 2728, bairro Sommerschield, distrito municipal da Kampfumo, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 39: Terceiro:Realgest Holdings, S.A., sociedade anónima com sede na rua Mtomoni, n.º 70, résdo-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101406474, titular do NUIT 401176055, representado pelo senhor Ritesh Girishkumar Ambalal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102768000A, emitido a 29 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, na qualidade de administrador.
  7. Texto do artigo, página 39: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supram constituem uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sorema, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: (Âmbito e sede)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de São Pedro n.º 220, rés-do-chão, bairro de 25 de Junho, distrito municipal de Kamubukuana, na cidade de Maputo
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares; venda de produtos e material de higiene e limpeza, com importação e exportação;
  20. Texto do artigo, página 39: b)Venda de todo tipo de electrodomésticos;
  21. Número ou marcador, página 39: c) Venda de material agropecuário, insumos agrícolas e cereais;
  22. Número ou marcador, página 39: d) Transporte de mercadorias, combustíveis e passageiros, aluguer de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 39: e) Venda de material e equipamento de construção, iluminação e eléctrico;
  24. Número ou marcador, página 39: f) Aluguer de equipamento e máquinas de construção;
  25. Número ou marcador, página 39: g) Venda de material e consumíveis de escritório, venda de equipamento informático, venda de mobiliário;
  26. Número ou marcador, página 39: h) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem e recolha de lixo; i)Venda de cosméticos, calcados e roupas diversas, tecidos;
  27. Número ou marcador, página 39: j) Representação de produtos e marca;
  28. Número ou marcador, página 39: k) Importação e exportação de todos bens necessários, a prossecução das actividades acima descritas.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar diretamente ou indiretamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 39: a) Ibraimo Ibraimo Júnior, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social. b)Rafael Mitchell Rocha, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 39: c) Realgest Holdings, S.A., com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  38. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respetivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela administração com parecer do fiscal único.
  40. Número ou marcador, página 39: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão das quotas da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o(s) novo(s) sócio(s) dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de morte de um dos sócios, as suas quotas serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
  46. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios poderão transmitir as suas quotas, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  49. Texto do artigo, página 39: Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, ou seus representantes em caso o sócio seja uma empresa. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos seus administradores, ou um procurador credenciado, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 40: (Ano social)
  55. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  56. Texto do artigo, página 40: resultados e referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e geral nos três primeiros meses de cada ano. demais contas do exercício fecham-se com são submetidos à apreciação da assembleia
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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