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Texto do artigo · p. 40 Spec Engenheira, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003339, uma entidade denominada, Spec Engenheira, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato da sociedade Spec Engenharia, Limitada, sociedade por quotas Limitada, do Código comercial, entre dois sócios:
Texto do artigo · p. 40 Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001413095N, emitido a 19 de janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro DJonasse - Boane, quarteirão n.º 31, casa n.º 15, província de Maputo, com email: [email protected]; e
Texto do artigo · p. 40 Grifty Amado Bernardo Cuinhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081005854537A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro DJonasse - Boane, quarteirão n.º 31, casa n.º 15, província de Maputo, pelos seguintes estatutos: Pelo presente acto constitutivo de sociedade,
Texto do artigo · p. 40 constitui-se uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 40 denominada Spec Engenharia, Limitada, conforme a reserva de nome que se anexa, que se regerá
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a firma de Spec Engenharia, Limitada, adiante designada simplesmente por nome de sociedade por quotas limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, Avenida Martires da Machava n.º 991, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 40 a)Construção e engenharia civil nas áreas de abastecimento de àgua, estradas e pontes, edifícios e saneamento básico;
Número ou marcador · p. 40 b) Actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 40 c) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
Número ou marcador · p. 40 d) Fornecimento de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente 80% (oitenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane;
Número ou marcador · p. 40 b) Outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 40 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio Grifty Amado Bernardo Cuinhane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão da sociedade bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios, e que desde já fica nomeado o sócio gerente, o senhor Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Spec Engenheira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003339, uma entidade denominada, Spec Engenheira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato da sociedade Spec Engenharia, Limitada, sociedade por quotas Limitada, do Código comercial, entre dois sócios:
  4. Texto do artigo, página 40: Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001413095N, emitido a 19 de janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro DJonasse - Boane, quarteirão n.º 31, casa n.º 15, província de Maputo, com email: [email protected]; e
  5. Texto do artigo, página 40: Grifty Amado Bernardo Cuinhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081005854537A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro DJonasse - Boane, quarteirão n.º 31, casa n.º 15, província de Maputo, pelos seguintes estatutos: Pelo presente acto constitutivo de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 40: constitui-se uma sociedade por quotas,
  7. Texto do artigo, página 40: denominada Spec Engenharia, Limitada, conforme a reserva de nome que se anexa, que se regerá
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a firma de Spec Engenharia, Limitada, adiante designada simplesmente por nome de sociedade por quotas limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, Avenida Martires da Machava n.º 991, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de:
  17. Texto do artigo, página 40: a)Construção e engenharia civil nas áreas de abastecimento de àgua, estradas e pontes, edifícios e saneamento básico;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Actividade de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 40: c) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
  20. Número ou marcador, página 40: d) Fornecimento de material de construção civil.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente 80% (oitenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane;
  26. Número ou marcador, página 40: b) Outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a
  27. Texto do artigo, página 40: 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio Grifty Amado Bernardo Cuinhane.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão da sociedade bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios, e que desde já fica nomeado o sócio gerente, o senhor Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
  34. Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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