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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Super Business & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937488, uma entidade denominada Super Business & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: Jaime Wilson Naicela Mapai, casado, com Celestina Horácio Matsinhe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364536B, de 19 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida de trabalho casa n.º 244, 1.º andar, flat1. bairro do Alto-Maé;
- Texto do artigo, página 40: Segundo: Jeff Jaime Mapai, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891747N de 24 de Julho de 2014, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do trabalho n.º 244, 1.º andar, flat 1, nesta cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, representado pelo pai. Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a
- Texto do artigo, página 41: firma Super Business & Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Super Busness & Serviços, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Hochimin n.o 1146, rés-do chão, distrito de Kampfumo, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios. A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Serviços de abastecimentos de material de limpeza venda de uniformes, botas, luvas sapatos material de limpeza para higiene, fazer limpezas nos escritórios, empresas venda de material eléctrico, fornecimento de produtos de alimentação, venda de redes mosquiteiras, lonas, prestação de serviços na área de refrigeração, reparação e manutenção, reparação e manutenção aos sistemas de frio e montagem aos ar-condicionados, refrigeração, electricidade outras actividades comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, na venda de ar condicionado equipamentos de escritório venda de imobiliário, venda de computadores importação e exportação, venda de percianas e cortinas, venda de motorizadas baterias e bicicletas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), divididas em duas partes desiguais;
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), pertencente a sócio Jaime Wilson Naicela Mapai, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao Jeff Jaime Mapai, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a carga do sócio, Jaime Wilson Naicela Mapal, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 41: Em caso da morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Junho de 2023.O Conservador, Ilegível.
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