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Texto do artigo · p. 4 Agência de Imagem Grande Angular, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020193, uma entidade denominada Agência de Imagem Grande Angular, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Jorge Fernando Bahule, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, portador do Bilhente de Identidade n.° 110200941146I, emitido aos cinco de Agosto de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, constitui uma sociedade limitada por cotas como primeiro sócio; e
Texto do artigo · p. 4 Agostinho Luís Peleve, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, portador do Bilhente de Identidade n.° 110500365993N, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por cotas como segundo sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta a denominação de Agência de Imagem Grande Angular Limitada, com abreviatura de “Grande Angular”, é uma personalidade jurídica constítuida como sociedade por cotas de responsabilidade limitada. localizada na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamubukwana, bairro George Dimitrov, quarteirão 126, talhão n.° 13, podendo fixar sede ou filiais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a começar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolver actividades de assessoria, produção de imagens fotográficas e audiovisuais de toda natureza à pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 4 b) Tratamento técnico de arquivos fotográficos e audiovisuais de toda natureza;
Número ou marcador · p. 4 c) Treinamento/formação em fotografia e audiovisual;
Número ou marcador · p. 4 d) Responsabilidade social, prestar serviços sem fins lucrativos à pessoas físicas e tomada jurídicas sem poder financeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 Um) Direitos dos sócios:
Texto do artigo · p. 4 Participar nas actividades da sociedade tais como: assembleias gerais; reuniões e opinar na tomada de decisões sobre a vida da sociedade; criar projectos e iniciativas para o desenvolvimento da sociedade; direito à segurança social; direito de desenvolver negócios particulares sem prejudicar a sociedade ou o nome desta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no contrato social, nas decisões da assembleia geral s de outros orgãos dirigentes da sociedade; pagar quotas no período estabelecido;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir e assegurar assistência técnica, jurídica aos colaboradores no desenvolvimento de projectos das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nos principais encontros que objectivam a tomada de decisões sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir aquisição de fundos e meios técnicos de acordo com as necessidades e capacidades de gestão eficiente;
Número ou marcador · p. 4 e) Estabelecer acordos de contratos, parcerias e prestação de serviços com todas as entidades do Governo e outras instituições públicas ou privadas nacionais e estangeiras nas áreas definidas no artigo terceiro do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, será realizado em dinheiro e por activos móveis e imóveis, num total de 30.000,00MT (trinta mil meticais) provinientes da quota com o mesmo valor nominal, pertecente aos sócios Jorge Fernando Bahule (15.000,00MT), Agostinho Luís Peleve (15.000,00MT), dos activos móveis e imóveis que se encontram em anexo neste documento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode aumentar ou reduzirse para adequar as necessidades da sociedade, mediante da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida pela directoria executiva, a ser
Texto do artigo · p. 5 constituída por um director-gerar (DG), e um director financeiro (DF), associados ou não, devidamente eleitos pela assembleia geral pelo mandato de três (3) anos, podendo haver uma reeleição sucessiva por igual período e não havendo limite para reeleições não sucessivas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Atribuições do DG: I- orientar os negócios da sociedade; II- convocar a Assembleia Geral; III- aprovar as demonstrações financeiras e relatórios da administração da sociedade e submete-los à Assembleia; IV- aprovar a alienação dos bens do activo permanente e garantir o cumprimento das obrigações com parceiros; V- representação interna e externa da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Atribuições do DF: l- gestão do movimento financeiro da sociedade; ll- aprovar as demonstrações financeiras e elaborar os relatórios da administração financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do director geral e/ou pelo director financeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade inicia suas actividades a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante e proposta da aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância a fixar por conta dos dividendos e pela percentagem legal estabelecida para a constituíção do fundo da reselva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A repartição do lucro líquido será feita após o apuramento do resultado líquido e será repartido da seguinte forma: Jorge Fernando Bahule 50% e Agostinho Luís Peleve 50%.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor do balanço à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agência de Imagem Grande Angular, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020193, uma entidade denominada Agência de Imagem Grande Angular, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Jorge Fernando Bahule, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, portador do Bilhente de Identidade n.° 110200941146I, emitido aos cinco de Agosto de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, constitui uma sociedade limitada por cotas como primeiro sócio; e
  4. Texto do artigo, página 4: Agostinho Luís Peleve, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, portador do Bilhente de Identidade n.° 110500365993N, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por cotas como segundo sócio.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de Agência de Imagem Grande Angular Limitada, com abreviatura de “Grande Angular”, é uma personalidade jurídica constítuida como sociedade por cotas de responsabilidade limitada. localizada na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamubukwana, bairro George Dimitrov, quarteirão 126, talhão n.° 13, podendo fixar sede ou filiais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato social.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Duração
  10. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a começar a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Objectivos da sociedade
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver actividades de assessoria, produção de imagens fotográficas e audiovisuais de toda natureza à pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Tratamento técnico de arquivos fotográficos e audiovisuais de toda natureza;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Treinamento/formação em fotografia e audiovisual;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Responsabilidade social, prestar serviços sem fins lucrativos à pessoas físicas e tomada jurídicas sem poder financeiro.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: Direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 4: Um) Direitos dos sócios:
  21. Texto do artigo, página 4: Participar nas actividades da sociedade tais como: assembleias gerais; reuniões e opinar na tomada de decisões sobre a vida da sociedade; criar projectos e iniciativas para o desenvolvimento da sociedade; direito à segurança social; direito de desenvolver negócios particulares sem prejudicar a sociedade ou o nome desta.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) Deveres dos sócios:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no contrato social, nas decisões da assembleia geral s de outros orgãos dirigentes da sociedade; pagar quotas no período estabelecido;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Garantir e assegurar assistência técnica, jurídica aos colaboradores no desenvolvimento de projectos das actividades da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Participar nos principais encontros que objectivam a tomada de decisões sobre a vida da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 4: d) Garantir aquisição de fundos e meios técnicos de acordo com as necessidades e capacidades de gestão eficiente;
  27. Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer acordos de contratos, parcerias e prestação de serviços com todas as entidades do Governo e outras instituições públicas ou privadas nacionais e estangeiras nas áreas definidas no artigo terceiro do presente contrato social.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: Capital social
  30. Texto do artigo, página 4: O capital social, será realizado em dinheiro e por activos móveis e imóveis, num total de 30.000,00MT (trinta mil meticais) provinientes da quota com o mesmo valor nominal, pertecente aos sócios Jorge Fernando Bahule (15.000,00MT), Agostinho Luís Peleve (15.000,00MT), dos activos móveis e imóveis que se encontram em anexo neste documento.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  33. Texto do artigo, página 4: O capital social pode aumentar ou reduzirse para adequar as necessidades da sociedade, mediante da decisão dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pela directoria executiva, a ser
  37. Texto do artigo, página 5: constituída por um director-gerar (DG), e um director financeiro (DF), associados ou não, devidamente eleitos pela assembleia geral pelo mandato de três (3) anos, podendo haver uma reeleição sucessiva por igual período e não havendo limite para reeleições não sucessivas.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Atribuições do DG: I- orientar os negócios da sociedade; II- convocar a Assembleia Geral; III- aprovar as demonstrações financeiras e relatórios da administração da sociedade e submete-los à Assembleia; IV- aprovar a alienação dos bens do activo permanente e garantir o cumprimento das obrigações com parceiros; V- representação interna e externa da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) Atribuições do DF: l- gestão do movimento financeiro da sociedade; ll- aprovar as demonstrações financeiras e elaborar os relatórios da administração financeira da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  42. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do director geral e/ou pelo director financeiro.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade inicia suas actividades a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante e proposta da aplicação dos resultados.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância a fixar por conta dos dividendos e pela percentagem legal estabelecida para a constituíção do fundo da reselva legal.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) A repartição do lucro líquido será feita após o apuramento do resultado líquido e será repartido da seguinte forma: Jorge Fernando Bahule 50% e Agostinho Luís Peleve 50%.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  57. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor do balanço à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  61. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  63. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  67. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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