The Williams Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
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The Williams Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 41: The Williams Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899519, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada The Williams Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 22 de Maio de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável: Eneas Artur Williams, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 41: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN60841, emitido aos 15 de Março de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) The Williams Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de Direito Moçambicano, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua Lago dos Heróis, n.º 14, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples declaração do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá criar e encerrar, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, quando o sócio único assim o decidir, por mera declaração escrita.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal à actividade de consultoria e prestação de serviços de actividade e condicionamento físico, na área de bem-estar, e actividades terapêuticas de manutenção física, bem como a prestação de serviços relacionados, subsidiários ou conexos com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir,
- Texto do artigo, página 42: ainda que com objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares e consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), a que corresponde a 100% da única quota titulada pelo sócio único Eneas Artur Williams.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado, a qualquer momento, mediante deliberação do sócio único, sob proposta da administração.
- Texto do artigo, página 42: .....................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócio único, Eneas Artur Williams, salvo se este decidir nomear terceiro como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Caso algum terceiro seja nomeado administrador da sociedade nos termos do número anterior, o respectivo mandato será de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes, podendo ou não ser remunerados, conforme decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 42: Três) Ao administrador assim nomeado será aplicável o disposto no Código Comercial em vigor relativo as competências, responsabilidades e deveres dos administradores.
- Texto do artigo, página 42: .....................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do sócio único; b)Pela assinatura conjunta do sócio único e do administrador, caso este exista;
- Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes forem concedidos.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 42: Ilegível.
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