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Texto do artigo · p. 5 ATL Group, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376354, uma entidade denominada ATL Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Ivo David Tembe, maior casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714554F, emitido em Maputo a 13 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 709, 10º andar.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Shaine Akim da Silva Tembe, menor, de nacionalidade Moçambicana, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101045871438, emitido em Maputo a 13 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 709, 10º andar;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Nathan Ivo da Silva Tembe, menor, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101045871438, emitido em Maputo a 19 de Dezembro de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo. residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 709, 10º andar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de ATL Group, Limitada, tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar/ abrir ou extinguir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto principal actividades de consultoria para negócios e gestão. A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início/ começo, a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim repartidas: Ivo David Tembe, titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social Shaine Akim da Silva Tembe, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2000,00MT), (20%)do capital social e Nathan Ivo da Silva Tembe titular da quota no valor nominal de dois mil meticais(2000,00MT),(20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 6 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios, ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração da sociedade, ativa ou passivamente compete ao senhor Ivo David Tembe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 6 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-
Texto do artigo · p. 6 ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela Lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ATL Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376354, uma entidade denominada ATL Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Ivo David Tembe, maior casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714554F, emitido em Maputo a 13 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 709, 10º andar.
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo: Shaine Akim da Silva Tembe, menor, de nacionalidade Moçambicana, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101045871438, emitido em Maputo a 13 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 709, 10º andar;
  6. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Nathan Ivo da Silva Tembe, menor, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101045871438, emitido em Maputo a 19 de Dezembro de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de cidade de Maputo. residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 709, 10º andar.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de ATL Group, Limitada, tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar/ abrir ou extinguir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto e duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal actividades de consultoria para negócios e gestão. A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início/ começo, a partir da data da constituição.
  13. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim repartidas: Ivo David Tembe, titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social Shaine Akim da Silva Tembe, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2000,00MT), (20%)do capital social e Nathan Ivo da Silva Tembe titular da quota no valor nominal de dois mil meticais(2000,00MT),(20%) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios, ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade, ativa ou passivamente compete ao senhor Ivo David Tembe.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  40. Texto do artigo, página 6: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-
  41. Texto do artigo, página 6: ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela Lei e pela resolução unânime dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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