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Texto do artigo · p. 6 Caliandra Agri - Business, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101518612, uma entidade denominada Caliandra Agri - Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 306 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Lénia Laura Matimbe, solteiro maior, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Luís Cabral, casa n.° 32, quarteirão 17 , nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifica em face ao Bilhete de Identidade n.° 110100004843Q, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo:Graciete Ellen Dias Novela solteira maior, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Habel Jafar- Marracuene, casa número, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifica em face ao Bilhete de Identidade n.° 1101009378991, emitido a 14 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Caliandra Agri-Business, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 1682, bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistência técnica na cadeia de valores de agropecuária;
Número ou marcador · p. 7 b) Agronegócios;
Número ou marcador · p. 7 c) Capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 7 d) Gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 7 e) Aquisição;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação;
Número ou marcador · p. 7 g) Divulgação e comercialização de insumos agropecuários;
Número ou marcador · p. 7 h) Marketing e em quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento, embalagem certificação e distribuição de alimentos agropecuários e alimentos agropecuários e piscícolas; i)Representar e agências marcas, patentes e produtos, adquirir, importar, distribuir e comercializar insumos, máquinas e equipamentos para toda a cadeia de produção e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 7 j) Assessoria e consultoria em estudos e projectos, certificação de qualidade, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento e assistência técnica no fornecimento e sustentabilidade das cadeias de valores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras atividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 15.000,00MT, pertencente a sócia Lénia Laura Matimbe; b)Uma quota de 5.000,00MT, pertencente à sócia Graciete Ellen Dias Novela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade majoritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo da senhora Lénia Laura Matimbe.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Caliandra Agri - Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101518612, uma entidade denominada Caliandra Agri - Business, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 306 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Lénia Laura Matimbe, solteiro maior, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Luís Cabral, casa n.° 32, quarteirão 17 , nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifica em face ao Bilhete de Identidade n.° 110100004843Q, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo:Graciete Ellen Dias Novela solteira maior, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Habel Jafar- Marracuene, casa número, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifica em face ao Bilhete de Identidade n.° 1101009378991, emitido a 14 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Caliandra Agri-Business, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 1682, bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Assistência técnica na cadeia de valores de agropecuária;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Agronegócios;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Capacitação e formação;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Gestão e negócios;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Aquisição;
  21. Número ou marcador, página 7: f) Importação;
  22. Número ou marcador, página 7: g) Divulgação e comercialização de insumos agropecuários;
  23. Número ou marcador, página 7: h) Marketing e em quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento, embalagem certificação e distribuição de alimentos agropecuários e alimentos agropecuários e piscícolas; i)Representar e agências marcas, patentes e produtos, adquirir, importar, distribuir e comercializar insumos, máquinas e equipamentos para toda a cadeia de produção e agroprocessamento;
  24. Número ou marcador, página 7: j) Assessoria e consultoria em estudos e projectos, certificação de qualidade, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento e assistência técnica no fornecimento e sustentabilidade das cadeias de valores.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras atividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 7: Capital social
  29. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 15.000,00MT, pertencente a sócia Lénia Laura Matimbe; b)Uma quota de 5.000,00MT, pertencente à sócia Graciete Ellen Dias Novela.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 7: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade majoritariamente participada por qualquer um deles.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado na assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  39. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: Administração
  42. Número ou marcador, página 7: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo da senhora Lénia Laura Matimbe.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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