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Texto do artigo · p. 7 Casuarina Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Casuarina Investiments, Limitada, de trinta de Maio de dois mil e vinte e três, com sede em Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100572885, com o capital social de dez mil meticais, NUIT 401569571, os sócios representativos da totalidade do capital social, presentes e representados na referida assembleia geral, a saber: Casuarina Investments Holdco. LDT e Jack Truter, deliberaram o seguinte: O aditamento dos estatutos no que concerne a administração e sua forma de vinculação, culminando com a consequente alteração dos artigos décimo quarto e décimo quinto do pacto social da sociedade, que passam a ter as seguinte redacções:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Jack Truter e por Tafadzwa Moyo, os quais ficam desde já nomeados administradores dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir e administrar todos os negócios e assuntos da sociedade, actuando no âmbito de todas as actividades comerciais, realizando todos os actos de ampla e livre administração, assinando e requerendo o que fôr necessário e caiba nos poderes normais de gerência comercial, administrar os negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir alienar ou onerar bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individualizada de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 d) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores, sócios ou pessoas estranhas à sociedade, a constituir com poderes gerais ou especiais por delegação de poderes outorgada através de procuração a
Texto do artigo · p. 8 emitir, por um dos administradores ou sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastante.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Casuarina Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Casuarina Investiments, Limitada, de trinta de Maio de dois mil e vinte e três, com sede em Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100572885, com o capital social de dez mil meticais, NUIT 401569571, os sócios representativos da totalidade do capital social, presentes e representados na referida assembleia geral, a saber: Casuarina Investments Holdco. LDT e Jack Truter, deliberaram o seguinte: O aditamento dos estatutos no que concerne a administração e sua forma de vinculação, culminando com a consequente alteração dos artigos décimo quarto e décimo quinto do pacto social da sociedade, que passam a ter as seguinte redacções:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Jack Truter e por Tafadzwa Moyo, os quais ficam desde já nomeados administradores dispensados de prestar caução.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  9. Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 8: Seis) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir e administrar todos os negócios e assuntos da sociedade, actuando no âmbito de todas as actividades comerciais, realizando todos os actos de ampla e livre administração, assinando e requerendo o que fôr necessário e caiba nos poderes normais de gerência comercial, administrar os negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir alienar ou onerar bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Forma de vinculação)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individualizada de um dos administradores;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  17. Número ou marcador, página 8: d) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores, sócios ou pessoas estranhas à sociedade, a constituir com poderes gerais ou especiais por delegação de poderes outorgada através de procuração a
  18. Texto do artigo, página 8: emitir, por um dos administradores ou sócios.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastante.
  20. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico,
  21. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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