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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Sofala
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, na sua alínea p) e r), da CRM, e com o n.º 1, alínea a) do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Farmer´s Pride International, of Mozambique.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete do Governador de Província de Sofala, Beira, 23 de Outubro de 2023. — O Governador, Lourenço Ferreira Bulha.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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