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- Texto do artigo, página 15: Cooperativa de Produtores e Transportadores Khululeca
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025213, uma entidade denominada Cooperativa de Produtores e Transportadores Khululeca, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade da Cooperativa de Produtores e Transportadores Khululeca, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Azarias João Timana, casado com Marta Agostinho Chirindza Timana em regime de bens adquiridos, de 55 anos de idade, natural de Magude, residente no 1.º Bairro de 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do BI n.º 110200571815N, emitido na Matola, a 17 de Fevereiro de 2022, com validade vitalício.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Carlos Júlio Ricotso, solteiro, de 43 anos de idade, natural de Maputo, residente no 1.° Bairro das Palmeira, Distrito da Manhiça, portador do BI n.º 100401766830A, emitido na Matola, a 14/22/2022 válido até 13 de Novembro de 2032.
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Armindo Vicente Bonzela, solteiro, de 47 anos de idade, natural de Manhiça, residente no 6.º Bairro de 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do BI n.º° 100400612258A, emitido na Matola, a 24 de Julho de 2017, válido até 23 de Julho de 2027.
- Texto do artigo, página 15: Quarto: António Uiliamo Mulhovo, solteiro,
- Texto do artigo, página 15: de 50 anos de idade, natural de Manhiça, residente no 1.º Bairro da Palmeira, Distrito da Manhiça, portador do BI n.º 100401713991N, emitido em Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016, válido até 16 de Fevereiro de 2026. Quinto: Julião Machavanhana Mimbire, solteiro, de 53 anos de idade, natural de Manhiça, residente no 7.º Bairro de 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do BI n.º 100301045466N, emitido na Matola, a 27 de Abril de 2021, com validade vitalício. Sexto: Salomão Fernando Timana, solteiro, de 51 anos de idade, natural de Manhiça, residente Av. Karl Marx n.° 831 Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do BI n.º° 110304497900Q, emitido em Maputo, a 23 de Junho de 2015, válido até 23 de Junho de 2025.
- Texto do artigo, página 15: Sétimo: João Vicente Bonzela, solteiro, de 43 anos de idade, natural de Manhiça, residente no 1.º° Bairro de 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do BI n.º 100400612257S, emitido na Matola, a 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031.
- Texto do artigo, página 15: Oitavo: Sérgio António Massimbe, casado, de 47 anos de idade, natural de Manhiça, residente no 5.º° Bairro da Palmeira, Distrito da Manhiça, portador do BI n.º° 100400839156N, emitido na Matola, a 27 de Junho de 2018, válido até 27 de Junho de 2028.
- Texto do artigo, página 15: Nono: Elton David Azarias Timane, solteiro, de 33 anos de idade, natural de Bilene, residente no 1.º° Bairro de 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do BI n.º 110100913358C, emitido na Matola, a 21 de Setembro de 2023, válido até 20 de Setembro de 2028.
- Texto do artigo, página 15: Décimo: Silva Johnson João Tlemo, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Manhiça, residente na Palmeira, Distrito da Manhiça,
- Texto do artigo, página 16: portador do BI n.º 100401280647N, emitido na Matola, a 11 de Setembro de 2020, válido até 10 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato constituem entre si uma cooperativa que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Produtores e Transportadores Khululeca, sendo pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração, sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 16: A Cooperativa dos Produtores e Transportadores Khululeca é constituída por tempo indeterminado, com sede no Bairro 3 de Fevereiro, Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, é de âmbito nacional, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A Cooperativa tem como objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) produção e prestação de serviços de corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar;
- Número ou marcador, página 16: b) promoção das actividades da Cooperativa junto aos órgãos do Estado, agricultores privados e colectivos e empresas açucareiras, assim como defender interesses dos seus membros;
- Número ou marcador, página 16: c) apoiar e negociar as convecções colectivas nas áreas de corte, carregamento e transporte de cana de açúcar em nome dos seus cooperativistas;
- Número ou marcador, página 16: d) estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o Estado, bem como organismos de actividade similares ou complementares nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 16: e) criar projectos tecnológicos com vista ao desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 16: f) fiscalizar, controlar e organizar as actividades dos cooperativistas no âmbito de garantia de serviço de corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contracto é de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros e/ou outros preconizados na lei e mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 16: A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro, é de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que podem assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
- Texto do artigo, página 16: Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão)
- Texto do artigo, página 16: Podem ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que preencham requisitos e condições previstas na lei, no presente estatuto e no seu regulamento interno, desde que aprovados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos)
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) ter acesso as instalações e beneficiar-se de todos os direitos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 16: b) assistir e participar nas reuniões e outras actividades da Cooperativa, votar e ser eleito para o cargo dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) apresentar propostas, sobre actividades a serem desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 16: d) fazer parte de comissões e grupo de trabalho que forem decididas pelos órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: e) ter acesso a toda informação relativa a Cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres)
- Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento interno da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: b) participar nas actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: c) efectuar o pagamento de jóias de admissão e quotas;
- Número ou marcador, página 16: d) cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados; e
- Número ou marcador, página 16: e) manter sigilo sobre matérias definidas como sigilosas e defender os interesses da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 16: Perdem a qualidade de membros os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa, ou nos termos do n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 16: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo renováveis apenas por duas vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 16: Perdem o mandato, os membros que incorporarem na violação dos deveres estipulados na lei, no presente estatuto e no regulamento interno.
- Texto do artigo, página 16: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da mesa)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados á assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta, por um presidente, um vicepresidente e um secretário, podendo ter dois vogais suplentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 16: a) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 16: b) presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 16: c) assinar as actas e relatórios das reuniões.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao secretário assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete aos vogais elaborar as actas e demais documentos do órgão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: b) eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) aprovar o relatório de contas, o plano anual de actividades e orçamento depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) aprovar o regulamento interno da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: e) aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 17: f) aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 17: g) deliberar sobre os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
- Número ou marcador, página 17: h) rectificar a adesão da Cooperativa em organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 17: i) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: j) deliberar sobre a contratação de empréstimos ou financiamentos;
- Número ou marcador, página 17: k) deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação)
- Texto do artigo, página 17: As Assembleias Gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, através de aviso publicado no jornal de maior circulação no pais ou usando outros meios disponíveis, indicando a data, o local e a respectiva agenda, pode ainda ser convocada a pedido dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou ainda por um terço dos membros efectivos, nos termos do previsto na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Reunião)
- Número ou marcador, página 17: Um) As Assembleias Gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 17: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Texto do artigo, página 17: b)substituição dos membros do Conselho de Direcção e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 17: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
- Número ou marcador, página 17: a) convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
- Número ou marcador, página 17: b) convocada a pedido da direcção ou pelo conselho fiscal, se houver motivos relevantes;
- Número ou marcador, página 17: c) a requerimento de, pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
- Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é órgão gestor da Cooperativa e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 17: b) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto; c)presidir as secções e orientar os debates segundo a ordem do trabalho; d)assinar as actas, relatórios das reuniões, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral e assinar cheques juntamente com o presidente.
- Texto do artigo, página 17: Quarto) Compete ao tesoureiro guardar os bens da Cooperativa e assinar cheques juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete aos vogais elaborar as actas e demais documentos órgão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: São Competências do Conselho de Direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 17: b) efectuar e realizar todos os actos inerentes á função administrativa e de gestão;
- Número ou marcador, página 17: c) propor o aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) modificar a organização da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: e) estender ou reduzir as actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: f) admitir e despedir trabalhadores;
- Número ou marcador, página 17: g) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 17: h) executar e fazer cumprir o estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 17: i) elaborar relatórios de contas trimestrais para submeter ao conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Reunião)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente, ou a pedido de outros três membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a Cooperativa)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
- Número ou marcador, página 17: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 17: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da Cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de Cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 18: a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 18: b) opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 18: c) exercer essas atribuições, durante a liquidação da Cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 18: d) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e
- Número ou marcador, página 18: e) em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato da Cooperativa e dos regulamentos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Reunião)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e são convocadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, aplicam-se as disposições da Lei das Cooperativas, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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