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Texto do artigo · p. 21 CR – Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro da CR – Importação & Exportação, Limitada, com sede localizada no Bairro Luís Cabral, Av. de Namaacha, n.º 492, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100115557, com capital social de vinte mil meticais, onde os sócios Raúl Francisco Macie, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, e Cristiano João Cravo Tibana, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50 por cento do capital social, estando assim representada o total do capital social, deliberaram unanimente o alargamento do objecto da sociedade e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 O sócio Raúl Francisco Macie e o sócio Cristiano João Cravo Tibana deliberaram unanimente o alargamento do objecto, passando este a incluir a venda de todo o tipo de material de construção, ferragem e diversos. Deliberaram também o aumento do capital social dos actuais 20.000,00MT para 7.750.000,00MT (sete milhões setecentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 21 Em face das alterações ocorridas nos estatutos, propuseram, os sócios, a alteração parcial dos artigos terceiro sobre o objecto e do quarto sobre capital social como se segue:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) transporte internacional e nacional de mercadorias e carga; b)importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 c) actividades de logística;
Número ou marcador · p. 21 d) actividade de consultoria, científicas, técnicas, e similares;
Número ou marcador · p. 21 e) venda de todo o tipo de material de construção, ferragem e diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.750.000,00MT (sete milhões e setecentos e cinquenta mil meticais) corres-pondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 3.875,000,00MT (três milhões e oitocentos e setenta e cinco mil, meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 21 a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Raul Francisco Macie;
Número ou marcador · p. 21 b) outra quota no valor nominal de 3.875,000,00MT (três milhões e oitocentos e setenta e cinco mil, meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Cristiano Joã o Cravo Tibana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: CR – Importação & Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro da CR – Importação & Exportação, Limitada, com sede localizada no Bairro Luís Cabral, Av. de Namaacha, n.º 492, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100115557, com capital social de vinte mil meticais, onde os sócios Raúl Francisco Macie, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, e Cristiano João Cravo Tibana, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50 por cento do capital social, estando assim representada o total do capital social, deliberaram unanimente o alargamento do objecto da sociedade e aumento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 21: O sócio Raúl Francisco Macie e o sócio Cristiano João Cravo Tibana deliberaram unanimente o alargamento do objecto, passando este a incluir a venda de todo o tipo de material de construção, ferragem e diversos. Deliberaram também o aumento do capital social dos actuais 20.000,00MT para 7.750.000,00MT (sete milhões setecentos e cinquenta mil meticais).
  4. Texto do artigo, página 21: Em face das alterações ocorridas nos estatutos, propuseram, os sócios, a alteração parcial dos artigos terceiro sobre o objecto e do quarto sobre capital social como se segue:
  5. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  9. Número ou marcador, página 21: a) transporte internacional e nacional de mercadorias e carga; b)importação e exportação de mercadorias;
  10. Número ou marcador, página 21: c) actividades de logística;
  11. Número ou marcador, página 21: d) actividade de consultoria, científicas, técnicas, e similares;
  12. Número ou marcador, página 21: e) venda de todo o tipo de material de construção, ferragem e diversos.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.750.000,00MT (sete milhões e setecentos e cinquenta mil meticais) corres-pondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 3.875,000,00MT (três milhões e oitocentos e setenta e cinco mil, meticais), correspondente
  18. Texto do artigo, página 21: a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Raul Francisco Macie;
  19. Número ou marcador, página 21: b) outra quota no valor nominal de 3.875,000,00MT (três milhões e oitocentos e setenta e cinco mil, meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Cristiano Joã o Cravo Tibana.
  20. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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