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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: F.A.C Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105024677, a sociedade denominada F.A.C Construções, Limitada, constituída por documento particular de 6 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação F.A.C Construções, Limitada, com sede Bairro Cateme, Cidade de Moatize, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: construção civil (construção e reabilitação de edifícios, comerciais, escritórios, espaços escolares, todo tipo de casas, construção de drenagens, latrinas melhoradas, montagem de teto, montagem de pilares, tores entre outras actividades ligadas com a construção civil); engenharia de construção civil, instalação eléctrica, manutenção e reparação eléctrica, canalização, carpintaria, manutenção e reparação de automóveis e electrodomésticos, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e industriais, lavagem geral de edifícios comerciais, industrias, armazéns, escritórios e outras limpezas, plantação e manutenção de jardinagens, transporte de passageiros e cargas, aluguer de viaturas, mobiliários diversos, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e industrias, desmonte de rochas;
- Texto do artigo, página 22: comercialização de material de construção, produtos de higiene, mobiliários de escritórios, material de escritório e material escolar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil míticas) e corresponde a duas quotas de igual teor:
- Número ou marcador, página 22: a) Armando Januário, ¬¬solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, Província de Maputo, titular do NUIT 115361740, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101185630A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Moatize, Bairro Cateme, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Arnaldo Alberto Chivindze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, titular do NUIT 133999310, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104808960J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Beira, residente na Cidade de Moatize, Bairro Cateme, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, c ompetências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios Armando Januário e Arnaldo Alberto Chivindze, que fica desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Tete, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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