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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Global Logistic and Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020816, uma entidade denominada Global Logistic and Investment, Lda.
- Texto do artigo, página 22: Foi constituída, entre os sócios:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Unifam, South Africa, registada sob NUEL 9876654188, titular do NUIT 10540907, representada por Frederico Gabriel Chopo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818420Q, emitido a 25 de Maio de 2018, pelo Arquivo Nacional de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Portia Welegton Groening, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100972346S, emitido a 18 de Agosto de 2023, pelo Arquivo Nacional de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Cleyton Gagane Chirrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239704Q, emitido a 8 de Março de 2021, pelo Arquivo Nacional de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Quarto: Vasco Elisio Paulo Mabunda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504708F, emitido a 22 de Junho de 2023, pelo Arquivo Nacional de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Global Logistic and Investment, Limitada, abreviadamente designada por GLI, Lda., e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouaby n.º 1328, 1.º andar D, Alto Maé.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de:
- Número ou marcador, página 22: a) material, equipamento e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 22: b) material, equipamento e consumíveis informático;
- Número ou marcador, página 22: c) equipamento de protecção;
- Número ou marcador, página 22: d) maquinarias industriais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais)
- Número ou marcador, página 22: a) Unifam South Africa, Ltd., com capital social no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento, do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Portia Welegton Groening, com capital social no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento, do capital social);
- Número ou marcador, página 22: c) Cleyton Gagane Chirrime, com capital social no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 22: d) Vasco Elisio Paulo Mabunda, com capital social no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo gestor eleito e nomeado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O gestor eleito terá plenos poderes para representar a empresa, assinar documentos em nome da empresa, abertura de contas bancárias e movimentação das mesmas e realizar todas outras operações necessárias para o funcionamento da empresa.
- Texto do artigo, página 23: Sexto) Ficam desde já nomeado Portia Welegton Groening, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Tore, n.º 1452, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se com uma única assinatura do gestor nomeado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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