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- Texto do artigo, página 23: Greencore, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024711, uma entidade denominada Greencore, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 23: É constituída a presente sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Mustafa Agiroglu, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20932613, residente na República da Turquia, Província de Ankara - Distrito/Cidade de 3222/2, Avenida/Rua Akay Neris Evleri, n.º C/3.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: José Paulo Rodrigues Marra, nascido a 23 de Outubro de 1958, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994777F, emitido a 2 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Mário Esteves Coluna, n.º 296, Matola A.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Greencore, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a data do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade será estabelecida com sede no Município da Matola, Bairro de Tchumene, Av. Samora Machel, n.º 3380/4/2, és-do-chão, só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Constituem objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) consultoria na área de projectos de geração eléctrica;
- Número ou marcador, página 23: b) desenvolvimento de projectos de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 23: c) engenharia na área de desenvolvimento de projectos de armazenagem de energia, rede eléctrica, turbinas hidroeléctricas, sistemas de supervisão e aquisição de dados (SCADA), estudos para desenvolvimento de energia solar fotovoltaica, energia eólica e microredes;
- Número ou marcador, página 23: d) investimento em projectos de geração de energia;
- Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 23: f) desenvolvimento de tecnologias de informação, softwares, fintech;
- Número ou marcador, página 23: g) consultorias na área de saúde;
- Número ou marcador, página 23: h) promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social será de 447.300,00MT (quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos meticais), totalmente integralizado em moeda com curso legal no País, dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota com valor nominal de 313.110,00MT (trezentos e trinta mil e cento e dez meticais) corres-
- Texto do artigo, página 23: pondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mustafa Agiroglu;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota com valor nominal de 134.190,00MT (cento e trinta e quatro e cento e noventa meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Paulo Rodrigues Marra.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 23: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização)
- Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia que a ela preside, por um dos sócios ou pela administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para a assembleia geral poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião sócios possuidores de, pelo menos, quatro quintos do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quando a assembleia geral não se realize por insuficiência representativa do capital social, será convocada nova reunião com o mesmo fim, que se realizará dentro dos quinze dias seguintes à data marcada para a primeira sessão, consideradas como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, independentemente do número de sócios presentes e o quantitativo do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Tendo-se dado início aos trabalhos sem que na mesma sessão se tenham esgotado os pontos previstos na agenda de trabalhos respectiva, serão interrompidos ou suspensos os trabalhos e serão retomados no primeiro dia útil seguinte ou será marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Compete à assembleia geral entre outros:
- Número ou marcador, página 24: a) apreciar e deliberar sobre o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 24: b) aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 24: c) aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: e) cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) À administração da sociedade compete a um conselho de direcção composto por um administrador e dois vogais, sendo:
- Número ou marcador, página 24: a) presidente: Mustafa Agiroglu, maior, de nacionalidade turca, portador do Passaporte/Bilhete de Identidade n.º U20932613, residente na Ankara/Turquia;
- Número ou marcador, página 24: b) Primeiro vogal: José Paulo Rodrigues Marra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994777F, residente na Rua Mário Esteves Coluna n.º 296, Matola A;
- Texto do artigo, página 24: c)Segundo vogal: Nhabangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 400676046, representada por Samito Basílio Nhabangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806284F, residente no Município da Matola, Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 12.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao administrador Mustafa Agiroglu, o qual poderá constituir procuradores para a prática de determinados actos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e um vogal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) Ao conselho de direcção compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete-lhe, em particular:
- Número ou marcador, página 24: a) propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente, a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 24: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens e/ou direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade, negociar e/ou obter concessões de crédito a contratar todas e quaisquer operações bancárias, prestando as necessidades garantias pelas formas e meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 24: c) tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 24: d) trespassar estabelecimentos, propriedade da sociedade, nos termos dos presentes estatutos, ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes; e)pleitear, transigir, desistir e/ou confessar em qualquer questão judicial, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
- Número ou marcador, página 24: f) constituir mandatários, nos termos da legislação em vigor, conferindo-
- Texto do artigo, página 24: -lhes poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do presidente do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 24: São atribuições do presidente do conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 24: a) presidir as sessões do conselho de direcção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os princípios de boa governação;
- Número ou marcador, página 24: b) assegurar a integração e orientação dos membros do conselho de direcção recém-nomeados, para o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 24: c) monitorar o desempenho do conselho de direcção; d)definir em coordenação com a direcção, donde constarão os objectivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 24: e) assegurar-se de que a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do conselho de direcção é dada a conhecer com a devida antecedência aos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 24: Do lucro apurado em cada exercício será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da sociedade, a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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