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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ACMC Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023726, uma entidade denominada ACMC Consultoria e Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato da sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Celina Martins José Mudupua Xavier, casada, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 070101129475P, emitido a 20 de Maio de 2021, válido até 19 de Maio de 2026, com residência em Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Celso Francisco Fernando, casado, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 031701631490M, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, válido até 10 de Fevereiro de 2027, com residência em Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Marta Valentim Luís Abel Timane Tonela, casada, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100010668M, emitido a 20 de Maio
- Texto do artigo, página 2: de 2021, válido até 19 de Maio de 2026, com residência em Nacala-Porto. Quarto: Assane Rosário Amade Abudo, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030105715279B, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, válido até 24 de Fevereiro de 2027, com residência em Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 2: Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação ACMC Consultoria e Serviços, cuja natureza se versa na prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede ou formas de representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizados o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços em limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 2: b) recolha e tratamento de águas residuais;
- Número ou marcador, página 2: c) serviços de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 2: d) serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 2: e) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 2: f) Manutenção e reparação de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 2: g) pulverização e fumigação de insectos;
- Número ou marcador, página 2: h) plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 2: i) serviços de instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 2: j) serviços de montagem e reparação de ar condicionado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que os sócios assim o pretendam, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subdividido em quatro partes iguais, sendo catorze mil meticais pertencente a Celina Martins José Mudupua Xavier, correspondente a vinte e oito por cento do capital social; treze mil meticais pertencente a Marta Valentim Luís Abel Timane Tonela, correspondente a vinte e seis por cento do capital social; treze mil meticais meticais pertencente ao Celso Francisco Fernando, correspondente a vinte e seis por cento do capital social; e outra parte pertencente ao Assane Rosário Amade Abudo, correspondente a vinte por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alternando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela Celso Francisco Fernando, que desde já fica nomeado administrador e Assane Rosário Amade Abudo, como seu representante, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete aos sócios ou seus representantes a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caberá ao sócio ou seu representante designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
- Número ou marcador, página 2: a) do sócio ou seu representante legal;
- Número ou marcador, página 2: b) do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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