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- Texto do artigo, página 30: Jumarsar Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Abril de 2024, foi matriculada, sob NUUEL 105025817, uma sociedade denominada Jumarsar Afica, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrado de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Juan Manuel López Alarcón, casado com Georgina Ramos Santovenia, em regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade cubana, natural de Gramna Cuba, portador do DIRE n.º 11cu00021199A, emitido pela Direcção de Migração do Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Soares Almeida Xerinda, casado com Celestina Nhangupana Juchua Xerinda, em regime de comunhão total de bens, natural da Manhiça Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261549B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Abril de 2021, com validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Marta Manuel João Langa, casada com Castigo José Correia Langa, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000007171, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2023, natural de Morrumbene, Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 30: Quarto: Raufo Amade Usta, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122034F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 1 de Junho de 2015.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Jumarsar Africa, Limitada, e tem a sua sede na Av. de Angola n.º 1580, Bloco 3, Bairro da Urbanização Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) desenvolvimento de actividades agrícolas, pecuária, pesqueira, forestal, apicultura, indústria de micro e pequena dimensão e comercialização;
- Número ou marcador, página 30: b) plantação, produção de géneros alimentícios, tabaco, cana doce, diversos produtos agrícolas, planta medicinais, cacau, café, macadamia, piscicultura, etc.
- Número ou marcador, página 30: c) processamento de plantas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 30: d) comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das actividades económicas com import-export, quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 30: e) consultoria, projectos, assessoria e prestação de serviços nas áreas industriais, agrícolas, agro-pecuária, construção e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade sempre que fique necessário terá o dever de apoiar a sociedade civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 430.000,00MT (quatrocentos e trinta mil meticais), correspondente a 43 por cento do capital social, pertencente ao sócio Juan Manuel López Alarcón;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a 22 por cento do capital social, pertencente ao sócio Soares Almeida Xerinda; c)uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Manuel João Langa;
- Número ou marcador, página 30: d) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Raufo Amade Us ta.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a que e pelos preços que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Juam Manuel López Alarcón que nomeado administrador com dispensa a caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo lhes quando forem o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados, deduzido 20 por cento destina-se à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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