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Texto do artigo · p. 32 Krystal Clean & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105010148, uma entidade denominada Krystal Clean & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 32 Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Patrice Lumumba, n.º°1215, 5.º andar, flat E, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100081909Q, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Ilídio António Xerinda, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.°1215, 5° andar, flat E, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104576627F, emitido a 30 de maio de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 O presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adapta o nome Krystal Clean, Limpeza e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º°1215, Flat E, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de serviços de limpeza e de higiene e venda de material de limpeza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 50% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 50% no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ilídio António Xerinda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 32 a) Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde na qualidade de directora geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Ilídio António Xerinda na qualidade de director de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Krystal Clean & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105010148, uma entidade denominada Krystal Clean & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Patrice Lumumba, n.º°1215, 5.º andar, flat E, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100081909Q, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Ilídio António Xerinda, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.°1215, 5° andar, flat E, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104576627F, emitido a 30 de maio de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: O presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta o nome Krystal Clean, Limpeza e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º°1215, Flat E, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de serviços de limpeza e de higiene e venda de material de limpeza.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 50% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde;
  23. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 50% no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ilídio António Xerinda.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  33. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
  38. Número ou marcador, página 32: a) Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde na qualidade de directora geral;
  39. Número ou marcador, página 32: b) Ilídio António Xerinda na qualidade de director de administração e finanças.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  41. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  42. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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