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Texto do artigo · p. 34 Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026553, uma entidade denominada Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 34 Tochiro Pinto, solteiro maior, natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro da Polana Caniço-A, Quarteirão 1, Casa n.º 280, Distrito Municipal Ka Maxakeni, portador do Bilhete de Identidade n.º 040501205289B, emitido a 7 de Julho de 2021, pelos Serviços Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adapta a denominação Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Bairro da Polana Caniço-A, Quarteirão 1, Casa n.º 280, Distrito Municipal Ka Maxakeni. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho e a grosso de bebidas, organização de eventos, bar e restauração, comércio geral com importação e exportação de diversos tipos de produtos, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Tochiro Pinto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Tochiro Pinto, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026553, uma entidade denominada Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 34: Tochiro Pinto, solteiro maior, natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro da Polana Caniço-A, Quarteirão 1, Casa n.º 280, Distrito Municipal Ka Maxakeni, portador do Bilhete de Identidade n.º 040501205289B, emitido a 7 de Julho de 2021, pelos Serviços Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Bairro da Polana Caniço-A, Quarteirão 1, Casa n.º 280, Distrito Municipal Ka Maxakeni. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho e a grosso de bebidas, organização de eventos, bar e restauração, comércio geral com importação e exportação de diversos tipos de produtos, prestação de serviços em diversas áreas.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Tochiro Pinto.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Tochiro Pinto, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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