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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026553, uma entidade denominada Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 34: Tochiro Pinto, solteiro maior, natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro da Polana Caniço-A, Quarteirão 1, Casa n.º 280, Distrito Municipal Ka Maxakeni, portador do Bilhete de Identidade n.º 040501205289B, emitido a 7 de Julho de 2021, pelos Serviços Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação Loja de Bebidas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Bairro da Polana Caniço-A, Quarteirão 1, Casa n.º 280, Distrito Municipal Ka Maxakeni. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho e a grosso de bebidas, organização de eventos, bar e restauração, comércio geral com importação e exportação de diversos tipos de produtos, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Tochiro Pinto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Tochiro Pinto, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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