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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Marta J. Cossa & Associados – Despachante Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023045, uma entidade denominada Marta J. Cossa & Associados – Despachante Aduaneiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Elísio Fernandes Miranda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, Bairro da Polana Cimento, Avenida de Nachingweia, n.º 478, 12.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298837B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 35: Alessandro Fernandes Miranda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 77, Casa n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106009450Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 35: Mariamo Ismael Arrmate, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Quarteirão 77, casa n.º 157, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100093945C, emitido em Maputo, a 16 de Novembro de 2022;
- Texto do artigo, página 35: Marta Jacinto Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, Quarteirão 19, Casa n.º 88, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200572040C, emitido em Maputo, a 5 de Janeiro de 2011 com validade vitalícia;
- Texto do artigo, página 35: Mildina Lizete Cristina Libombo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, Quarteirão 19, Casa n.º 88, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379633N, emitido em Maputo, a 12 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 35: Pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Marta J. Cossa & Associados - Despachante Aduaneiro, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua. Unami, Bairro da Malanga, n.º 450, 1º andar, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 35: a) consultoria e prestação de serviços de despachante aduaneiro.
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 35: Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT, que corresponde a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e sete ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Elísio Fernandes Miranda;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e sete ponto cinco por cento do capital social pertencente a sócia Mariamo Ismael Arrmate;
- Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de três mil meticais, ou seja quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Alessandro Fernandes Miranda;
- Número ou marcador, página 36: d) uma quota no valor nominal de três mil meticais, ou seja quinze por cento do capital social pertencente a sócia Marta Jacinto Cossa;
- Número ou marcador, página 36: e) uma quota no valor nominal de três mil meticais, ou seja quinze por cento do capital social pertencente a sócia Mildina Lizete Cristina Libombo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 36: ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Elísio Fernandes Miranda ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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