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Texto do artigo · p. 36 Mavue Diamonds, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025514, uma entidade denominada Mavue Diamonds, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente escrito particular e nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, os outorgantes:
Texto do artigo · p. 36 Manuel Leonardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100019609F, emitido a 2 de Fevereiro de 2024, válido até 24 de Fevereiro de 2029, natural de Nampula, residente Q. 6 U/C Marien Nguabi 72 Namutequeliua, Muhala, para o presente acto representado por senhor Alcides João Finiz Humba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, na qualidade de procurador;
Texto do artigo · p. 36 Hanmag 124 (PTY) LTD, entidade legal, constituída a luz das leis sul africanas, registada sob o número 2024/142718/07, com a sua sede em 78 Loepiest Str, Val de Grace, Gauteng n.º 0184, para o presente acto representada por senhor Alcides João Finiz Humba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 36 Alcides João Finiz Humba, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, emitido a 27 de Junho de 2023, válido até 26 de Junho de 2028, natural de Zavala, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 14, casa 1050.
Texto do artigo · p. 36 Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Mavue Diamonds, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene Casa n.º° 676 Kamfumo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as operações de prospecção, pesquisa mineira, mineração processamento e comercialização de:
Número ou marcador · p. 36 a) ouro e minerais associados;
Número ou marcador · p. 36 b) minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 36 c) subcontratação na área de mineração;
Número ou marcador · p. 36 d) metais básicos e metais preciosos;
Número ou marcador · p. 36 e) exploração e transporte dos recursos minerais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto diverso do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por três quotas dividias em partes distribuídas da seguinte forma: (i) uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente à sócia Hanmag 124 (pty) ldt que corresponde a 70% do capital social; (ii) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Alcides João Finiz Humba que corresponde a 15% do capital social; (iii) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Leonardo correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão dos sócios o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios podem a qualquer momento deliberar a concessão de suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos dos sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim decida, o limite máximo das prestações será definido em assembleia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios podem, nos termos em que a lei o permite transmitir a suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de encargos sobre a mesma, carecem de autorização concedida por deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 37 Três) A cessão de quotas para estranhos à sociedade deve ser precedida pelo exercício do direito de preferência de que os sócios dispõem, nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral e administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio ou administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração e representação da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade ao senhor Hélder António James Humbane.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura de qualquer administrador-delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
Número ou marcador · p. 37 c) pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações específicas em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mavue Diamonds, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025514, uma entidade denominada Mavue Diamonds, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Pelo presente escrito particular e nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, os outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 36: Manuel Leonardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100019609F, emitido a 2 de Fevereiro de 2024, válido até 24 de Fevereiro de 2029, natural de Nampula, residente Q. 6 U/C Marien Nguabi 72 Namutequeliua, Muhala, para o presente acto representado por senhor Alcides João Finiz Humba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, na qualidade de procurador;
  5. Texto do artigo, página 36: Hanmag 124 (PTY) LTD, entidade legal, constituída a luz das leis sul africanas, registada sob o número 2024/142718/07, com a sua sede em 78 Loepiest Str, Val de Grace, Gauteng n.º 0184, para o presente acto representada por senhor Alcides João Finiz Humba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, na qualidade de procurador.
  6. Texto do artigo, página 36: Alcides João Finiz Humba, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, emitido a 27 de Junho de 2023, válido até 26 de Junho de 2028, natural de Zavala, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 14, casa 1050.
  7. Texto do artigo, página 36: Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Mavue Diamonds, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene Casa n.º° 676 Kamfumo.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as operações de prospecção, pesquisa mineira, mineração processamento e comercialização de:
  20. Número ou marcador, página 36: a) ouro e minerais associados;
  21. Número ou marcador, página 36: b) minerais preciosos e semipreciosos;
  22. Número ou marcador, página 36: c) subcontratação na área de mineração;
  23. Número ou marcador, página 36: d) metais básicos e metais preciosos;
  24. Número ou marcador, página 36: e) exploração e transporte dos recursos minerais.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto diverso do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por três quotas dividias em partes distribuídas da seguinte forma: (i) uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente à sócia Hanmag 124 (pty) ldt que corresponde a 70% do capital social; (ii) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Alcides João Finiz Humba que corresponde a 15% do capital social; (iii) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Leonardo correspondente a 15% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão dos sócios o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Quotas próprias)
  34. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos e prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios podem a qualquer momento deliberar a concessão de suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos dos sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolso.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim decida, o limite máximo das prestações será definido em assembleia.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios podem, nos termos em que a lei o permite transmitir a suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de encargos sobre a mesma, carecem de autorização concedida por deliberação em assembleia.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) A cessão de quotas para estranhos à sociedade deve ser precedida pelo exercício do direito de preferência de que os sócios dispõem, nos termos estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e administração)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio ou administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) A administração e representação da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 37: Quatro) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade ao senhor Hélder António James Humbane.
  50. Número ou marcador, página 37: Cinco) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do seu administrador;
  55. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de qualquer administrador-delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
  56. Número ou marcador, página 37: c) pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 37: (Balanço e aprovação de contas)
  60. Texto do artigo, página 37: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações específicas em vigor em Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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