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Texto do artigo · p. 38 Pontis Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 38 no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009435, uma entidade denomina Pontis Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 5° andar, flat E, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100081909Q, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Ilídio António Xerinda, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 5° andar, flat E, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104576627F, emitido a 30 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 O presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adapta o nome de Pontis Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 5° andar, flat E, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de serviços de consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de 50% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota de 50% no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ilídio António Xerinda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 38 a) Ilidio António Xerinda na qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Elisa Salaúde na qualidade de directora de administração e relações públicas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 39 o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Pontis Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 38: no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009435, uma entidade denomina Pontis Consultoria & Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 38: Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 5° andar, flat E, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100081909Q, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: Ilídio António Xerinda, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 5° andar, flat E, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104576627F, emitido a 30 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 38: O presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adapta o nome de Pontis Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 5° andar, flat E, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de serviços de consultoria empresarial.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de 50% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Elisa Aíssa de Castro Armando Salaúde;
  24. Número ou marcador, página 38: b) uma quota de 50% no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ilídio António Xerinda.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  34. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
  39. Número ou marcador, página 38: a) Ilidio António Xerinda na qualidade de director-geral;
  40. Número ou marcador, página 38: b) Elisa Salaúde na qualidade de directora de administração e relações públicas.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  42. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  43. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  48. Texto do artigo, página 39: o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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