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Texto do artigo · p. 39 RGM Impérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 39 no dia 21 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018852, uma entidade denominada RGM Imperios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 E Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 39 Regan Geraldo Maqui, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391677B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo no dia 6 de Julho de 2021 e válido até 5 de Julho de 2026, com residência em Maputo, Bairro da Malhangalene B, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação, RGM Impérios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Munícipio de Marracuene podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação sócial dentro ou fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) transporte de cargas perigosas (gás de cozinha, combustíveis);
Número ou marcador · p. 39 b) importacao e exportacao de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 39 c) distribuição e vendas de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 39 d) compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 39 e) distribuição de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 39 f) distribuição de venda de produtos alimentares (a grosso e a retalho);
Número ou marcador · p. 39 g) outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 39 h) distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 39 i) compra e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 39 j) transporte de mercadorias, bens e logística;
Número ou marcador · p. 39 k) agenciamento de serviço de transporte;
Número ou marcador · p. 39 l) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 m) transporte de passageiro;
Número ou marcador · p. 39 n) transporte internacional de passageiro;
Número ou marcador · p. 39 o) comércio a retalho de material para ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 39 p) compra, venda e aluguer de material de construção e de ferragens, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 39 q) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Regan Geraldo Maqui.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Regan Geraldo Maqui, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reùne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral podera reùnir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Força maior)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: RGM Impérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 39: no dia 21 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018852, uma entidade denominada RGM Imperios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 39: E Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 39: Regan Geraldo Maqui, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391677B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo no dia 6 de Julho de 2021 e válido até 5 de Julho de 2026, com residência em Maputo, Bairro da Malhangalene B, na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação, RGM Impérios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Munícipio de Marracuene podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação sócial dentro ou fora do país, quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 39: a) transporte de cargas perigosas (gás de cozinha, combustíveis);
  17. Número ou marcador, página 39: b) importacao e exportacao de produtos químicos;
  18. Número ou marcador, página 39: c) distribuição e vendas de produtos químicos;
  19. Número ou marcador, página 39: d) compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
  20. Número ou marcador, página 39: e) distribuição de combustíveis e lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 39: f) distribuição de venda de produtos alimentares (a grosso e a retalho);
  22. Número ou marcador, página 39: g) outras actividades conexas;
  23. Número ou marcador, página 39: h) distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  24. Número ou marcador, página 39: i) compra e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  25. Número ou marcador, página 39: j) transporte de mercadorias, bens e logística;
  26. Número ou marcador, página 39: k) agenciamento de serviço de transporte;
  27. Número ou marcador, página 39: l) aluguer de viaturas;
  28. Número ou marcador, página 39: m) transporte de passageiro;
  29. Número ou marcador, página 39: n) transporte internacional de passageiro;
  30. Número ou marcador, página 39: o) comércio a retalho de material para ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário;
  31. Número ou marcador, página 39: p) compra, venda e aluguer de material de construção e de ferragens, ladrilhos e similares;
  32. Número ou marcador, página 39: q) importação e exportação.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Regan Geraldo Maqui.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Regan Geraldo Maqui, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 39: (Reunião da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reùne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral podera reùnir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 39: (Força maior)
  52. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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