Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Salagro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022652, uma entidade denominada Salagro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Isidro Julião Salatiel, solteiro, natural de Maxixe, Província de Inhambane, filho de Julião Salatiel e de Maria Helena José Baptista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703867J, emitido a 14 de janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade unipessoal comercial, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Salagro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, com NUEL 105022652 e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1653, 2.º andar, flat 4, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 41: a) empresa que tem por objeto a exploração agrícola, pecuária e florestal, produção, industrialização, comercialização, importação e exportação de produtos agro-pecuários e florestais;
- Número ou marcador, página 41: b) produção, comercialização, importação e exportação de adubos, fertilizantes, calcários, inseticidas, herbicidas e outros produtos veterinários e agrícolas; c)produção, comercialização, importação e exportação de ferragens, máquinas e equipamentos agro-pecuária; d)produção, comercialização, importação e exportação de rações e outros produtos alimentícios para animais; e)produção, comercialização, importação e exportação de sementes agrícolas;
- Número ou marcador, página 41: f) assistência técnica, exploração e consultoria nas áreas de exploração mineira, agrícola, pecuária, florestal e turismo;
- Número ou marcador, página 41: g) prestação de serviços de construção e manutenção de jardins e áreas verdes;
- Número ou marcador, página 41: h) prestação de serviços de controle de pragas, roedores e malária.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias a lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá, mediante deliberação em assembleia geral, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao senhor Isidro Julião Salatiel.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas é livre, devendo ser presidida em assembleia geral sendo que, o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, gozando estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá deliberar sempre que lhe sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que achar se necessário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço do exercício económico)
- Texto do artigo, página 41: Anualmente será efectuado um balanço até o dia 30 de Março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 41: Um) Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.