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Texto do artigo · p. 40 Salagro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022652, uma entidade denominada Salagro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Isidro Julião Salatiel, solteiro, natural de Maxixe, Província de Inhambane, filho de Julião Salatiel e de Maria Helena José Baptista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703867J, emitido a 14 de janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade unipessoal comercial, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Salagro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, com NUEL 105022652 e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1653, 2.º andar, flat 4, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 41 a) empresa que tem por objeto a exploração agrícola, pecuária e florestal, produção, industrialização, comercialização, importação e exportação de produtos agro-pecuários e florestais;
Número ou marcador · p. 41 b) produção, comercialização, importação e exportação de adubos, fertilizantes, calcários, inseticidas, herbicidas e outros produtos veterinários e agrícolas; c)produção, comercialização, importação e exportação de ferragens, máquinas e equipamentos agro-pecuária; d)produção, comercialização, importação e exportação de rações e outros produtos alimentícios para animais; e)produção, comercialização, importação e exportação de sementes agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 f) assistência técnica, exploração e consultoria nas áreas de exploração mineira, agrícola, pecuária, florestal e turismo;
Número ou marcador · p. 41 g) prestação de serviços de construção e manutenção de jardins e áreas verdes;
Número ou marcador · p. 41 h) prestação de serviços de controle de pragas, roedores e malária.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias a lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá, mediante deliberação em assembleia geral, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao senhor Isidro Julião Salatiel.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas é livre, devendo ser presidida em assembleia geral sendo que, o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, gozando estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio poderá deliberar sempre que lhe sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que achar se necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço do exercício económico)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será efectuado um balanço até o dia 30 de Março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 41 Um) Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Salagro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022652, uma entidade denominada Salagro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Isidro Julião Salatiel, solteiro, natural de Maxixe, Província de Inhambane, filho de Julião Salatiel e de Maria Helena José Baptista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703867J, emitido a 14 de janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade unipessoal comercial, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Salagro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, com NUEL 105022652 e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1653, 2.º andar, flat 4, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objeto:
  16. Número ou marcador, página 41: a) empresa que tem por objeto a exploração agrícola, pecuária e florestal, produção, industrialização, comercialização, importação e exportação de produtos agro-pecuários e florestais;
  17. Número ou marcador, página 41: b) produção, comercialização, importação e exportação de adubos, fertilizantes, calcários, inseticidas, herbicidas e outros produtos veterinários e agrícolas; c)produção, comercialização, importação e exportação de ferragens, máquinas e equipamentos agro-pecuária; d)produção, comercialização, importação e exportação de rações e outros produtos alimentícios para animais; e)produção, comercialização, importação e exportação de sementes agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 41: f) assistência técnica, exploração e consultoria nas áreas de exploração mineira, agrícola, pecuária, florestal e turismo;
  19. Número ou marcador, página 41: g) prestação de serviços de construção e manutenção de jardins e áreas verdes;
  20. Número ou marcador, página 41: h) prestação de serviços de controle de pragas, roedores e malária.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias a lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Aquisição de participações)
  24. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá, mediante deliberação em assembleia geral, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao senhor Isidro Julião Salatiel.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas é livre, devendo ser presidida em assembleia geral sendo que, o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, gozando estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá deliberar sempre que lhe sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que achar se necessário.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único, na qualidade de administrador.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 41: (Balanço do exercício económico)
  40. Texto do artigo, página 41: Anualmente será efectuado um balanço até o dia 30 de Março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 41: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 41: Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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