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- Texto do artigo, página 41: Sociedade SIC – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105026194, uma sociedade denominada Sociedade SIC – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 41: Obede de Jesus Changule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, Distrito de Maputo Cidade, Província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101523633B, emitido a 20 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 104795064, residente na Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 41: Constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade SIC – Construcoes, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) construção de monumentos, estradas edifícios;
- Número ou marcador, página 41: b) construção civil de obras públicas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) poderão a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, inteiramente realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única quota com o valor
- Texto do artigo, página 42: nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Obede de Jesus Changule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, Distrito de Maputo Cidade, Província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101523633B, emitido ao 20 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 104795064, Residente na cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer à favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da Assembleia Geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 42: Três) entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador são eleitos por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador: Obede de Jesus Changule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, Distrito de Maputo Cidade, Província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101523633B, emitido a 20 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 104795064, que desde já e nomeado como administrador da sociedade, e outros assuntos será pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 42: Um) anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 42: Dois) para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento).
- Número ou marcador, página 42: Três) para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Em todo os casos omissos serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Lichinga, 28 de Maio de 2024. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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