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Texto do artigo · p. 43 STK Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025560, uma entidade denominada STK Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade nos termos do artigo 74 do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 43 Samuel Rafael Haelele, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane A, Q. 17, casa n.º 45, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010001500M, estado civil solteiro, emitido a 20 de Outubro de 2021 em Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Alberto Teixeira de Deus Chaúque, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Eduardo Mondlane, Manjacaze, titular do Bilhete de identidade n.º 110100524600N, solteiro, emitido a 8 de Novembro de 2023 em Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 43 Francisco Maria Filipe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava-sede, Q. 19, casa n.º 29, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104318691F, solteiro, emitido a 23 de Fevereiro de 2019;
Texto do artigo · p. 43 Orlando Domingos Tamele, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane A, Q. 17 casa n° 35, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400287399Q, solteiro, emitido a 22 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 43 E pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada STK Engenharia, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de STK Engenharia, Limitada, abreviadamente designada por STK Engenharia, Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração e da respectiva escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane A, quarteirão 17, casa n.º 45, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede a qualquer local dentro do território nacional. A sociedade também poderá abrir representações e sucursais dentro e fora de Moçambique se assim o achar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 44 b) construção e reabilitação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 44 c) importação e comércio a grosso e a retalho de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 44 d) gestão de empreitadas; e)fornecimento e montagem de estruturas metálicas em aço inoxidável e alumínios, tectos falsos, divisórias de alumínio e gesso, barramentos e pinturas gerais.
Número ou marcador · p. 44 f) fornecimento, montagem e reparação de sistemas de frio e informáticos;
Número ou marcador · p. 44 g) comercialização e prestação de serviços de sistema de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 44 h) exercício de consultoria pública e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 j) Área de actuação em obras públicas e particulares, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, obras hidráulicas, instalações eléctricas em edifícios área de actuação em consultoria em consultoria pública, estudos e projectos de infra-estruturas; fiscalização, consultoria técnica.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objectos diferentes ao da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor de cinquenta e dois mil, e quinhentos meticais (52.500,00MT) correspondentes
Texto do artigo · p. 44 a trinta e cinco porcento pertencente a Samuel Rafael Haelele; outra no valor de cinquenta e dois mil, e quinhentos meticais (52.500,00MT) correspondentes a trinta e cinco porcento pertencente a Alberto Teixeira de Deus Chaúque;
Número ou marcador · p. 44 b) outra no valor de vinte e dois mil, e quinhentos meticais (22.500,00MT) correspondentes a quinze porcento pertencente a Francisco Maria Filipe e outra no valor de vinte e dois mil, e quinhentos meticais (22.500,00MT) correspondentes a quinze porcento pertencente a Orlando Domingos Tamele.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante, deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Constituem órgãos sociais, a assembleia geral e o concelho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros meses depois de findo o exercício anterior.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações da assembleia geral serão por maioria simples de votos, correspondendo a cada sócio o número de votos proporcionais ao valor percentual das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica cumulativamente, pelos sócios Samuel Rafael Haelele e Alberto Teixeira de Deus Chaúque, que desde já ficam nomeados administradores bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os contratos e contratos, tanto na ordem jurídica interna e internacional dispondo de amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária uma assinatura de um dos gerente ou mandatário, a ser designado pelos sócios gerentes da sociedade, e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço de contas e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o exercício civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e a distribuição dos lucros será regida por um regulamento interno.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: STK Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025560, uma entidade denominada STK Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade nos termos do artigo 74 do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Samuel Rafael Haelele, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane A, Q. 17, casa n.º 45, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010001500M, estado civil solteiro, emitido a 20 de Outubro de 2021 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 43: Alberto Teixeira de Deus Chaúque, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Eduardo Mondlane, Manjacaze, titular do Bilhete de identidade n.º 110100524600N, solteiro, emitido a 8 de Novembro de 2023 em Xai-Xai.
  6. Texto do artigo, página 43: Francisco Maria Filipe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava-sede, Q. 19, casa n.º 29, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104318691F, solteiro, emitido a 23 de Fevereiro de 2019;
  7. Texto do artigo, página 43: Orlando Domingos Tamele, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane A, Q. 17 casa n° 35, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400287399Q, solteiro, emitido a 22 de Julho de 2021.
  8. Texto do artigo, página 43: E pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada STK Engenharia, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de STK Engenharia, Limitada, abreviadamente designada por STK Engenharia, Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração e da respectiva escritura publica de constituição.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane A, quarteirão 17, casa n.º 45, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede a qualquer local dentro do território nacional. A sociedade também poderá abrir representações e sucursais dentro e fora de Moçambique se assim o achar.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 44: a) construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
  20. Número ou marcador, página 44: b) construção e reabilitação de estradas e pontes;
  21. Número ou marcador, página 44: c) importação e comércio a grosso e a retalho de materiais de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 44: d) gestão de empreitadas; e)fornecimento e montagem de estruturas metálicas em aço inoxidável e alumínios, tectos falsos, divisórias de alumínio e gesso, barramentos e pinturas gerais.
  23. Número ou marcador, página 44: f) fornecimento, montagem e reparação de sistemas de frio e informáticos;
  24. Número ou marcador, página 44: g) comercialização e prestação de serviços de sistema de segurança electrónica;
  25. Número ou marcador, página 44: h) exercício de consultoria pública e prestação de serviços;
  26. Número ou marcador, página 44: j) Área de actuação em obras públicas e particulares, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, obras hidráulicas, instalações eléctricas em edifícios área de actuação em consultoria em consultoria pública, estudos e projectos de infra-estruturas; fiscalização, consultoria técnica.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objectos diferentes ao da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor de cinquenta e dois mil, e quinhentos meticais (52.500,00MT) correspondentes
  33. Texto do artigo, página 44: a trinta e cinco porcento pertencente a Samuel Rafael Haelele; outra no valor de cinquenta e dois mil, e quinhentos meticais (52.500,00MT) correspondentes a trinta e cinco porcento pertencente a Alberto Teixeira de Deus Chaúque;
  34. Número ou marcador, página 44: b) outra no valor de vinte e dois mil, e quinhentos meticais (22.500,00MT) correspondentes a quinze porcento pertencente a Francisco Maria Filipe e outra no valor de vinte e dois mil, e quinhentos meticais (22.500,00MT) correspondentes a quinze porcento pertencente a Orlando Domingos Tamele.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante, deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) Constituem órgãos sociais, a assembleia geral e o concelho de administração.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros meses depois de findo o exercício anterior.
  40. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações da assembleia geral serão por maioria simples de votos, correspondendo a cada sócio o número de votos proporcionais ao valor percentual das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica cumulativamente, pelos sócios Samuel Rafael Haelele e Alberto Teixeira de Deus Chaúque, que desde já ficam nomeados administradores bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os contratos e contratos, tanto na ordem jurídica interna e internacional dispondo de amplos poderes legalmente consentidos.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária uma assinatura de um dos gerente ou mandatário, a ser designado pelos sócios gerentes da sociedade, e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 44: (Balanço de contas e distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o exercício civil.
  48. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e a distribuição dos lucros será regida por um regulamento interno.
  49. Texto do artigo, página 44: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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