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Texto do artigo · p. 46 WCS – Solar Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105026242, a entidade supra, constituída por Luisa Carlos Chapo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, titular do B.I n.º 060107448393A, de 20 de Dezembro de 2023, emitido na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação WCS – Solar Systems, Limitada, com sede no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços, comércio a retalho e a grosso, serviços de imobiliária, entre outros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Luísa Carlos Chapo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Luisa Carlos Chapo, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 46 Chimoio, 2 de Maio de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: WCS – Solar Systems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105026242, a entidade supra, constituída por Luisa Carlos Chapo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, titular do B.I n.º 060107448393A, de 20 de Dezembro de 2023, emitido na Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação WCS – Solar Systems, Limitada, com sede no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços, comércio a retalho e a grosso, serviços de imobiliária, entre outros.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 46: O capital social integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Luísa Carlos Chapo.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Luisa Carlos Chapo, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  16. Texto do artigo, página 46: Chimoio, 2 de Maio de 2024. — O Notário, Ilegível.
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