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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Wood Red Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024251, uma entidade denominada Wood Red Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 46: Ercilia Obadias Mauiane Cumbane, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Infulene D, casa n.º 163, Quarteirão 4, titular Bilhete de Identidade n.º 110104942423B, emitido a 14 de Dezembro de 2020, na Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 46: Eliana Paula Nhumaio, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Mulotona, Quarteirão E, Casa n.º 2256, Boane, titular Bilhete de Identidade n.º 110101489108P, emitido aos 21 de Marco de 2022, na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Wood Red Solution, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1610, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal: fornecimento de bens matérias e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Fornecimento de consumíveis de escritório, fornecimento de equipamento informático e consumíveis informáticos, fornecimento de mobiliário de escritório e outros bens não especificados.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (50,000,00MT) cinquenta mil meticais:
- Número ou marcador, página 46: a) uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócia Ercilia Obadias Mauiane Cumbane;
- Número ou marcador, página 47: b) uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente à sócia Eliana Paula Nhumaio.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas duas socias com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e obrigações)
- Texto do artigo, página 47: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: INM
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