Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associção Farmer’s Pride International, of Mozambique
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação da Associação Farmer’s Pride International, of Mozambique, matriculada sob NUEL 105018117, entre os membros Miranda Manuel da Costa, Sérgio António Mozangar, Ansa Basílio Manuel da Costa Mucelo Vasco, Ângelo José Machirika, Godinho Francisco Mambrança, Acácio Bichoine Landane, Esther Masarira Landane, José Mavoruze Armando Tivane, Pedro Ayuba Narina Abdul e Inoque João Cândido, todos naturais das Províncias de Sofala, Manica e Zambézia, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 3 Constituem uma associação, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 Farmer’s Pride Internacional, of Mozambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter social e filantrópico, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 814, UC, B, 3.º Bairro, Ponta-Gêa, Cidade da Beira em Sofala.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação é de âmbito provincial podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação social e filantrópico em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições para o efeito estejam criadas e aprovadas pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação é constituída por tempo indeterminado, a contar da data de reconhecimento pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Filiação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação está filiada a Farma’s Pride Internacional, uma ONG, SFL International, com a sede em Botswana.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) constituir uma organização que promove a constituição de iniciativas com base-agrária, desenvolvimento rural e agrário e trabalha para criar conhecimentos sobre boas práticas agricolas através da adopção de tecnologias baseadas na agricultura;
Número ou marcador · p. 4 b) promover o envolvimento da camada jovem na agricultura baseada na sua cadeia de valor;
Número ou marcador · p. 4 c) promover a implantação da agricultura regenerativa e sustentável;
Número ou marcador · p. 4 d) criar conhecimentos sobre boas práticas agrícolas, construção de economias comunitárias e iniciativas agro-pecuárias com produção de qualidade;
Número ou marcador · p. 4 e) construir economias comunitárias e iniciativas agro-pecuárias com produção de qualidade;
Número ou marcador · p. 4 f) apoiar esforços do Governo na promoção de iniciativas com base agrária; g)trabalhar com doadores e organizações financiadoras assim como com outras entidades com bases agrárias incluindo associações agricolas;
Número ou marcador · p. 4 h) prover apoios técnico e financeiro a todos os seus membros que praticam agricultura regenerativa, sustentável e produção de ração para animais domésticos;
Número ou marcador · p. 4 i) prover formação, realizar workshops locais e internacionais, seminários facilitando intercâmbio com parceiros, receitas de compra e venda a grosso de ração para gado, equipamento, ferramentas e máquinas;
Número ou marcador · p. 4 j) prover formação para o desenvolvimento físico, intelectual, espiritual e social a seus membros, simpatizantes e demais;
Número ou marcador · p. 4 k) gerir bens comuns (incluindo fábricas de ração para gado, fazenda e equipamento agrícola, recursos financeiro, etc.), e aumentar o poder economico de seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São admitidos a membros da Associação todos os indivíduos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira de ambos os sexos, raça ou condição social, desde que se comprometam a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos neste instrumento e nas leis do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 As categorias de membros são:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores são membros que tenham contribuído na criação da Associação, com estatuto de membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 b) membros ordinários são indivíduos que se juntam à Associação depois da sua criação.
Número ou marcador · p. 4 c) membros honorários são membros da Associação que serão premiados tal qualidade de membro pela Associação, pelas suas positivas contribuições para a comunidade e objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros que praticarem indisciplina ou violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da Associação, são aplicadas as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 4 a) advertência;
Número ou marcador · p. 4 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 4 d) suspensão temporária por período de seis meses;
Número ou marcador · p. 4 e) desvinculação da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros gozam do direito de
Texto do artigo · p. 4 audição, de defensa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) exoneração;
Número ou marcador · p. 4 b) demissão;
Número ou marcador · p. 4 c) incapacidade;
Número ou marcador · p. 4 d) expulsão;
Número ou marcador · p. 4 e) morte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constitui direito dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) participar de todas as actividades da Associação, colaborando, assim para que ela atinja os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) receber os cartões de membros;
Número ou marcador · p. 4 c) participar nas reuniões da Associação, beneficiar-se dos serviços sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) receber assistência moral por meio dos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) participar das secções da Assembleia Geral da Associação, podendo fazer uso de palavras para o próprio, apoiar, expôr as suas opiniões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) participar regularmente dos encontros, reuniões e demais actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) proteger e difundir os princípios da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) desempenhar com zelo os cargos para que seja eleito;
Número ou marcador · p. 4 d) abster-se de prática de actos contrários aos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) não praticar qualquer acto contra a segurança nacional.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 b) a Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO 1
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo e dela fazem parte todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo representante geral da Associação, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo representante geral adjunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio dum convite ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral considera-se constituída quando se encontre presente ou representado pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do presidente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral extraordinária é convocada a pedido de um grupo de membros da Associação. A sessão só decorre se estiverem presentes a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Associação; c)deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) apreciar e votar o relatório e balanço de conta da Associação enviada pela Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) ajudar a interpretação dos estatutos e do regulamento interno da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre a mudança de nome da Associação;
Número ou marcador · p. 5 h) aprovar a abertura e encerramento de representações;
Número ou marcador · p. 5 i) ratificar a admissão da Associação à organismos nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 j) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Direção Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Geral é o órgão executivo da Associação, que compete a gestão adminisrativa da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O órgão é composto por cinco membros que ocupam cargo de liderança:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) secretário geral;
Número ou marcador · p. 5 d) tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 5 e) conselheiro geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Presidente)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) ser o superintendente da Associação nas actividades diárias da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) guardar os livros e registos da conta e da receita, despesas e bens da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) fazer tudo tais coisas necessárias para o alcance dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) negociar e assinar contrato junto com o presidente da direcção a favor da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) procurar parceiros para o desenvolvimento externo que vai ajudar a Associação em termo de fundo, angariação de fundo, publicidade e ativos com os objectivos de cumprir os objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) assistir ao presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 b) substituir e representar o presidente nas faltas ou impedimento;
Número ou marcador · p. 5 c) ordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 5 a) organizar a documentação e arquivos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) secretariar as sessões da Assembleia e da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes da Direcção Geral e dos departamentos da Associação com os restantes membros da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) responsabilizar-se pelos projectos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) trabalhar em coordenação com os restantes membros da Direção Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) secretariar as sessões da Assembleia Geral e da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) orientar os encontros de prestação de conta dos membros da Direcção Geral e dos departamentos da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 5 a) assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos de documentos e representa financeiramente a Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) apresentar relatório de receitas e despesas sempre que for solicitado;
Número ou marcador · p. 5 d) requisitar ao Secretário Geral a qualquer momento documentação comprovatória das operações realizadas pela Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) trabalhar em coordenação com os restantes membros da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao conselheiro geral:
Número ou marcador · p. 5 a) coadjuvar o presidente e adjunto nos programas e actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) convocar e presidir as sessões dos conselhos não dirigidos pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Direcção Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Geral é convocada e presidida pelo presidente a qual reúne-se quatro vezes por ano e sempre que necessário e, nenhum membro deve faltar as sessões sem nenhuma causa justa;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Direcção Geral funciona nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Direcção Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) supervisionar as actividades do secretariado;
Número ou marcador · p. 5 d) apreciar os planos das actividades, projectos e proposta orçamental anual para submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) representar a Associação em todos os actos público e perante as instâncias ou quaisquer outras entidades;
Número ou marcador · p. 5 f) submeter proposta de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) praticar todos os actos de gestão necessários ao perfeito funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 5 h) submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório da gerência, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 5 i) aplicar as sanções disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades desenvolvidas pela Direcção Geral, seu funcionamento e cumprimento das normas estatutárias da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por sete membros indicados pela Assembleia Geral por maioria simples para exercerem as suas funções pelo período de duração do mandato da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é presidido por um membro cooptado entre os sete membros indicados pela Assembleia Geral e reúnem-se de três em três meses ordinariamente a partir do mês de Janeiro de cada ano ou após a tomada de posse da nova Direcção Geral ou ainda sempre que as circunstâncias o ditarem para apreciação do funcionamento da Administração Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os dirigentes da Associação são eleitos pela Assembleia Geral e estão sujeitos a limites de cinco anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaça os interesses da Associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos, patrimónios e logótipo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constitui fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) jóias de inscrição;
Número ou marcador · p. 6 b) contribuições;
Número ou marcador · p. 6 c) doações;
Número ou marcador · p. 6 d) outras resultantes das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conta bancária)
Número ou marcador · p. 6 Um) A organização irá abrir uma conta bancária em seu nome: os fundos serão depositados na conta bancária segundo a decisão tomada pelos directores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A mesma terá três assinantes que serão compostas pelo presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constituem património da Associação, todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Logótipo)
Número ou marcador · p. 6 Um) O logótipo da Associação contém como elementos centrais um arco verde e quatro folhas todas verdes dispostas num fundo branco com o nome da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Simbolizando respectivamente: gestão ambiental, vida e alimento para o mundo e paz. Paz, saúde ambiental e comida suficiente para todo o mundo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os casos omissos serão cobertos e resolvidos pela direcção pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As lacunas e outras dificuldades que irão seguir na implementação do presente estatuto, serão supridas pelas disposições das leis ao caso aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, no caso de um diferendo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de extinção da Associação os bens serão doados às instituições de apoio humanitário e às pessoas carentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 14 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associção Farmer’s Pride International, of Mozambique
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação da Associação Farmer’s Pride International, of Mozambique, matriculada sob NUEL 105018117, entre os membros Miranda Manuel da Costa, Sérgio António Mozangar, Ansa Basílio Manuel da Costa Mucelo Vasco, Ângelo José Machirika, Godinho Francisco Mambrança, Acácio Bichoine Landane, Esther Masarira Landane, José Mavoruze Armando Tivane, Pedro Ayuba Narina Abdul e Inoque João Cândido, todos naturais das Províncias de Sofala, Manica e Zambézia, de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 3: Constituem uma associação, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 3: Farmer’s Pride Internacional, of Mozambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter social e filantrópico, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede e âmbito)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 814, UC, B, 3.º Bairro, Ponta-Gêa, Cidade da Beira em Sofala.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação é de âmbito provincial podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação social e filantrópico em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições para o efeito estejam criadas e aprovadas pela Assembleia.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 4: A Associação é constituída por tempo indeterminado, a contar da data de reconhecimento pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Filiação)
  17. Texto do artigo, página 4: A Associação está filiada a Farma’s Pride Internacional, uma ONG, SFL International, com a sede em Botswana.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 4: São objectivos da associação:
  21. Número ou marcador, página 4: a) constituir uma organização que promove a constituição de iniciativas com base-agrária, desenvolvimento rural e agrário e trabalha para criar conhecimentos sobre boas práticas agricolas através da adopção de tecnologias baseadas na agricultura;
  22. Número ou marcador, página 4: b) promover o envolvimento da camada jovem na agricultura baseada na sua cadeia de valor;
  23. Número ou marcador, página 4: c) promover a implantação da agricultura regenerativa e sustentável;
  24. Número ou marcador, página 4: d) criar conhecimentos sobre boas práticas agrícolas, construção de economias comunitárias e iniciativas agro-pecuárias com produção de qualidade;
  25. Número ou marcador, página 4: e) construir economias comunitárias e iniciativas agro-pecuárias com produção de qualidade;
  26. Número ou marcador, página 4: f) apoiar esforços do Governo na promoção de iniciativas com base agrária; g)trabalhar com doadores e organizações financiadoras assim como com outras entidades com bases agrárias incluindo associações agricolas;
  27. Número ou marcador, página 4: h) prover apoios técnico e financeiro a todos os seus membros que praticam agricultura regenerativa, sustentável e produção de ração para animais domésticos;
  28. Número ou marcador, página 4: i) prover formação, realizar workshops locais e internacionais, seminários facilitando intercâmbio com parceiros, receitas de compra e venda a grosso de ração para gado, equipamento, ferramentas e máquinas;
  29. Número ou marcador, página 4: j) prover formação para o desenvolvimento físico, intelectual, espiritual e social a seus membros, simpatizantes e demais;
  30. Número ou marcador, página 4: k) gerir bens comuns (incluindo fábricas de ração para gado, fazenda e equipamento agrícola, recursos financeiro, etc.), e aumentar o poder economico de seus membros.
  31. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  34. Texto do artigo, página 4: São admitidos a membros da Associação todos os indivíduos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira de ambos os sexos, raça ou condição social, desde que se comprometam a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos neste instrumento e nas leis do país.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  37. Texto do artigo, página 4: As categorias de membros são:
  38. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores são membros que tenham contribuído na criação da Associação, com estatuto de membros fundadores.
  39. Número ou marcador, página 4: b) membros ordinários são indivíduos que se juntam à Associação depois da sua criação.
  40. Número ou marcador, página 4: c) membros honorários são membros da Associação que serão premiados tal qualidade de membro pela Associação, pelas suas positivas contribuições para a comunidade e objectivos da organização.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 4: (Disciplina)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que praticarem indisciplina ou violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da Associação, são aplicadas as seguintes medidas:
  44. Número ou marcador, página 4: a) advertência;
  45. Número ou marcador, página 4: b) repreensão registada;
  46. Número ou marcador, página 4: c) repreensão pública;
  47. Número ou marcador, página 4: d) suspensão temporária por período de seis meses;
  48. Número ou marcador, página 4: e) desvinculação da associação.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros gozam do direito de
  50. Texto do artigo, página 4: audição, de defensa antes de serem sancionados.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  53. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se por:
  54. Número ou marcador, página 4: a) exoneração;
  55. Número ou marcador, página 4: b) demissão;
  56. Número ou marcador, página 4: c) incapacidade;
  57. Número ou marcador, página 4: d) expulsão;
  58. Número ou marcador, página 4: e) morte.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  61. Texto do artigo, página 4: Constitui direito dos membros da Associação:
  62. Número ou marcador, página 4: a) participar de todas as actividades da Associação, colaborando, assim para que ela atinja os seus objectivos;
  63. Número ou marcador, página 4: b) receber os cartões de membros;
  64. Número ou marcador, página 4: c) participar nas reuniões da Associação, beneficiar-se dos serviços sociais da Associação;
  65. Número ou marcador, página 4: d) receber assistência moral por meio dos membros da Associação;
  66. Número ou marcador, página 4: e) recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 4: f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  68. Número ou marcador, página 4: g) participar das secções da Assembleia Geral da Associação, podendo fazer uso de palavras para o próprio, apoiar, expôr as suas opiniões.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Associação:
  72. Número ou marcador, página 4: a) participar regularmente dos encontros, reuniões e demais actividades da Associação;
  73. Número ou marcador, página 4: b) proteger e difundir os princípios da Associação;
  74. Número ou marcador, página 4: c) desempenhar com zelo os cargos para que seja eleito;
  75. Número ou marcador, página 4: d) abster-se de prática de actos contrários aos objectivos da Associação;
  76. Número ou marcador, página 4: e) não praticar qualquer acto contra a segurança nacional.
  77. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação:
  81. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 4: b) a Direcção Geral;
  83. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO 1
  85. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo e dela fazem parte todos os membros.
  89. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo representante geral da Associação, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo representante geral adjunto.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 5: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 5: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio dum convite ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera-se constituída quando se encontre presente ou representado pelo menos metade dos membros.
  94. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  95. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do presidente.
  96. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária é convocada a pedido de um grupo de membros da Associação. A sessão só decorre se estiverem presentes a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 5: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  101. Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Associação; c)deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Associação;
  102. Número ou marcador, página 5: d) apreciar e votar o relatório e balanço de conta da Associação enviada pela Direcção Geral;
  103. Número ou marcador, página 5: e) ajudar a interpretação dos estatutos e do regulamento interno da Associação;
  104. Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Geral;
  105. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a mudança de nome da Associação;
  106. Número ou marcador, página 5: h) aprovar a abertura e encerramento de representações;
  107. Número ou marcador, página 5: i) ratificar a admissão da Associação à organismos nacionais e estrangeiras;
  108. Número ou marcador, página 5: j) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
  109. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Direcção Geral
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Direção Geral)
  112. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Geral é o órgão executivo da Associação, que compete a gestão adminisrativa da Associação.
  113. Número ou marcador, página 5: Dois) O órgão é composto por cinco membros que ocupam cargo de liderança:
  114. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  115. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
  116. Número ou marcador, página 5: c) secretário geral;
  117. Número ou marcador, página 5: d) tesoureiro geral;
  118. Número ou marcador, página 5: e) conselheiro geral.
  119. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente)
  121. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  122. Número ou marcador, página 5: a) ser o superintendente da Associação nas actividades diárias da Associação;
  123. Número ou marcador, página 5: b) guardar os livros e registos da conta e da receita, despesas e bens da Associação;
  124. Número ou marcador, página 5: c) fazer tudo tais coisas necessárias para o alcance dos objectivos da Associação;
  125. Número ou marcador, página 5: d) negociar e assinar contrato junto com o presidente da direcção a favor da Associação;
  126. Número ou marcador, página 5: e) procurar parceiros para o desenvolvimento externo que vai ajudar a Associação em termo de fundo, angariação de fundo, publicidade e ativos com os objectivos de cumprir os objectivos da Associação.
  127. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  128. Número ou marcador, página 5: a) assistir ao presidente no desempenho das suas funções;
  129. Número ou marcador, página 5: b) substituir e representar o presidente nas faltas ou impedimento;
  130. Número ou marcador, página 5: c) ordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário geral:
  132. Número ou marcador, página 5: a) organizar a documentação e arquivos da Associação;
  133. Número ou marcador, página 5: b) secretariar as sessões da Assembleia e da Direcção Geral;
  134. Número ou marcador, página 5: c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes da Direcção Geral e dos departamentos da Associação com os restantes membros da Direcção Geral;
  135. Número ou marcador, página 5: d) responsabilizar-se pelos projectos da Associação;
  136. Número ou marcador, página 5: e) trabalhar em coordenação com os restantes membros da Direção Geral;
  137. Número ou marcador, página 5: f) secretariar as sessões da Assembleia Geral e da Direcção Geral;
  138. Número ou marcador, página 5: g) orientar os encontros de prestação de conta dos membros da Direcção Geral e dos departamentos da Associação.
  139. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  140. Número ou marcador, página 5: a) assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos de documentos e representa financeiramente a Associação;
  141. Número ou marcador, página 5: b) pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  142. Número ou marcador, página 5: c) apresentar relatório de receitas e despesas sempre que for solicitado;
  143. Número ou marcador, página 5: d) requisitar ao Secretário Geral a qualquer momento documentação comprovatória das operações realizadas pela Associação;
  144. Número ou marcador, página 5: e) trabalhar em coordenação com os restantes membros da Direcção Geral.
  145. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao conselheiro geral:
  146. Número ou marcador, página 5: a) coadjuvar o presidente e adjunto nos programas e actividades da Associação;
  147. Número ou marcador, página 5: b) convocar e presidir as sessões dos conselhos não dirigidos pelo presidente.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Direcção Geral)
  150. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Geral é convocada e presidida pelo presidente a qual reúne-se quatro vezes por ano e sempre que necessário e, nenhum membro deve faltar as sessões sem nenhuma causa justa;
  151. Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção Geral funciona nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 5: (Competência da Direcção Geral)
  154. Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção Geral:
  155. Número ou marcador, página 5: a) assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Associação;
  156. Número ou marcador, página 5: b) convocar a Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 5: c) supervisionar as actividades do secretariado;
  158. Número ou marcador, página 5: d) apreciar os planos das actividades, projectos e proposta orçamental anual para submeter à Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 5: e) representar a Associação em todos os actos público e perante as instâncias ou quaisquer outras entidades;
  160. Número ou marcador, página 5: f) submeter proposta de alteração dos estatutos;
  161. Número ou marcador, página 5: g) praticar todos os actos de gestão necessários ao perfeito funcionamento da Associação;
  162. Número ou marcador, página 5: h) submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório da gerência, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da respectiva reunião;
  163. Número ou marcador, página 5: i) aplicar as sanções disciplinar.
  164. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, natureza e composição
  165. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 6: (Natureza do Conselho Fiscal)
  167. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades desenvolvidas pela Direcção Geral, seu funcionamento e cumprimento das normas estatutárias da Associação.
  168. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  170. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por sete membros indicados pela Assembleia Geral por maioria simples para exercerem as suas funções pelo período de duração do mandato da Direcção Geral.
  171. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é presidido por um membro cooptado entre os sete membros indicados pela Assembleia Geral e reúnem-se de três em três meses ordinariamente a partir do mês de Janeiro de cada ano ou após a tomada de posse da nova Direcção Geral ou ainda sempre que as circunstâncias o ditarem para apreciação do funcionamento da Administração Geral.
  174. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  176. Texto do artigo, página 6: Os dirigentes da Associação são eleitos pela Assembleia Geral e estão sujeitos a limites de cinco anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaça os interesses da Associação.
  177. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos, patrimónios e logótipo
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  180. Texto do artigo, página 6: Constitui fundos da Associação:
  181. Número ou marcador, página 6: a) jóias de inscrição;
  182. Número ou marcador, página 6: b) contribuições;
  183. Número ou marcador, página 6: c) doações;
  184. Número ou marcador, página 6: d) outras resultantes das actividades da Associação.
  185. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 6: (Conta bancária)
  187. Número ou marcador, página 6: Um) A organização irá abrir uma conta bancária em seu nome: os fundos serão depositados na conta bancária segundo a decisão tomada pelos directores.
  188. Número ou marcador, página 6: Dois) A mesma terá três assinantes que serão compostas pelo presidente, secretário e tesoureiro.
  189. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 6: (Património)
  191. Texto do artigo, página 6: Constituem património da Associação, todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da Associação.
  192. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 6: (Logótipo)
  194. Número ou marcador, página 6: Um) O logótipo da Associação contém como elementos centrais um arco verde e quatro folhas todas verdes dispostas num fundo branco com o nome da Associação.
  195. Número ou marcador, página 6: Dois) Simbolizando respectivamente: gestão ambiental, vida e alimento para o mundo e paz. Paz, saúde ambiental e comida suficiente para todo o mundo.
  196. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  197. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  199. Número ou marcador, página 6: Um) Os casos omissos serão cobertos e resolvidos pela direcção pelo regulamento interno.
  200. Número ou marcador, página 6: Dois) As lacunas e outras dificuldades que irão seguir na implementação do presente estatuto, serão supridas pelas disposições das leis ao caso aplicáveis na República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  202. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  203. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, no caso de um diferendo de solução impossível.
  204. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção da Associação os bens serão doados às instituições de apoio humanitário e às pessoas carentes.
  205. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  206. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  207. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 6: Beira, 14 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.