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Texto do artigo · p. 8 Celdul Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025847, uma entidade denominada Celdul Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Celina Vicente Bonzela, viúva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Movana - Magude, residente no 1.º Bairro de 3 de Fevereiro, Zona não Parcelada, portadora do BI n.º 1003000593395F, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Novembro de 2010, validade vitalício.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Dulce João Timana Benete, casada em comunhão geral de bens com Mirandolino Boaventura Salomão Benete, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente no 7.º Bairro de 3 de Fevereiro, Zona não Parcelada, portadora do BI n.º 1010104991005B, emitido na Cidade da Matola, a 12 de Agosto de 2019, válido até 11 de Agosto de 2024.
Texto do artigo · p. 8 Celebra-se o presente contrato de sociedade comercial, que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Celdul Investtimentos, Lda, com o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional EN1, 7.° Bairro Vila de 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no País ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 8 a) produção cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 8 b) desenvolvimento e gestão de projectos agricolas e avícolas;
Número ou marcador · p. 8 c) prestação de serviços de corte, carregamento e transporte de cana;
Número ou marcador · p. 8 d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos agricolas e avicolas;
Número ou marcador · p. 8 e) venda e fornecimentos de equipamentos, insumos agrícolas e avícolas;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar a actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e a sociedade assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota de 60% por cento pertencente à sócia Celina Vicente Bonzela;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota de 40% por cento pertencente à sócia Dulce João Timana Benete.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produz efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade goza de direito de preferência em caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Dulce João Timana Benete, que desde já é nomeada como administrador.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome dela mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigação societária)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade nas transações bancárias fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) por duas assinaturas das sócias;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura de um sócio ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) vinte por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 9 b) oitenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros ou testamenmtário nomeado pela sócia testadora.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Celdul Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025847, uma entidade denominada Celdul Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Celina Vicente Bonzela, viúva, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Movana - Magude, residente no 1.º Bairro de 3 de Fevereiro, Zona não Parcelada, portadora do BI n.º 1003000593395F, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Novembro de 2010, validade vitalício.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Dulce João Timana Benete, casada em comunhão geral de bens com Mirandolino Boaventura Salomão Benete, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente no 7.º Bairro de 3 de Fevereiro, Zona não Parcelada, portadora do BI n.º 1010104991005B, emitido na Cidade da Matola, a 12 de Agosto de 2019, válido até 11 de Agosto de 2024.
  6. Texto do artigo, página 8: Celebra-se o presente contrato de sociedade comercial, que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Celdul Investtimentos, Lda, com o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional EN1, 7.° Bairro Vila de 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no País ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal social:
  19. Número ou marcador, página 8: a) produção cana-de-açúcar;
  20. Número ou marcador, página 8: b) desenvolvimento e gestão de projectos agricolas e avícolas;
  21. Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços de corte, carregamento e transporte de cana;
  22. Número ou marcador, página 8: d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos agricolas e avicolas;
  23. Número ou marcador, página 8: e) venda e fornecimentos de equipamentos, insumos agrícolas e avícolas;
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar a actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e a sociedade assim o deliberar.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
  28. Número ou marcador, página 8: a) uma quota de 60% por cento pertencente à sócia Celina Vicente Bonzela;
  29. Número ou marcador, página 8: b) uma quota de 40% por cento pertencente à sócia Dulce João Timana Benete.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produz efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade goza de direito de preferência em caso de cessão de quotas a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Dulce João Timana Benete, que desde já é nomeada como administrador.
  40. Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome dela mesmo estranhos a ela.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: (Obrigação societária)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade nas transações bancárias fica obrigada:
  44. Número ou marcador, página 8: a) por duas assinaturas das sócias;
  45. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um sócio ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 9: a) vinte por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  52. Número ou marcador, página 9: b) oitenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Dissolução, transformação e fusão)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros ou testamenmtário nomeado pela sócia testadora.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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