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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: BCA Negócios & Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e anónima de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105046451, denominada BCA Negócios & Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a designação de BCA Negócios & Investimentos – Sociedade Unipessoal, SA, podendo ser denominada abreviadamente por BCA.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Cabo Delgado, Localidade de Montepuez Sede, Posto Administrativo de Montepuez Sede, Distrito/cidade de Montepuez, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de bens de papelaria, livraria, material de escritório, computadores, higiene, limpeza, eléctrico, consumo de escritório e telecomunicações, vestuários, calçados, pastas e géneros alimentícios. E investimento imobiliário e financeiro; b)Prestação de diversos tipos de serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalentes a 100% do capital social, representada por três mil acções, com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma, para cada acionista.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio António Manuel Guede, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 14: (i). Executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 14: (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii). Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por Assembleia Geral; (iv). Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v). Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 30 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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