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Texto do artigo · p. 14 BTL, Rent-a-Car, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105042014 denominada BTL, Rent -a-Car, Limitada, pelos sócios Olga Kapito Lidimba, Maria Adelaide Constantino Lidimba, Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de BTL, Rent-a-Car, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mahate, Estrada Nacional número 1, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviço de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de viaturas sem motorista;
Número ou marcador · p. 15 c) Aluguer de viaturas com motorista;
Número ou marcador · p. 15 d) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 15 e) Transporte de mercadorias; e
Número ou marcador · p. 15 f) Serviços de logística e agenciamento de cargas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)Olga Kapito Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Maria Adelaide Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a
Texto do artigo · p. 15 novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o Senhor Dionel da Costa Nihia Rafael Lidimbo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 27 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cornélio Comercial, EI
Texto do artigo · p. 15 de Abril dois mil e treze, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Cornélio Comercial, EI, matriculada sob o número 25, a folhas 15, do Livro de comerciante individual da Conservatória de Montepuez, pelo Empresário Cornélio Seta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 0211001355765P, emitido, a 22 de Janeiro de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Tem a sua sede na Rua EN4, Bairro Sanina, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 15 Tem por Objecto: Actividade Principal
Texto do artigo · p. 15 - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividade secundárias - 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47213 - Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, nos termos do alvará n.º°2220/02/10/RT/2024, Aprovado pelo Decreto n.º° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 15 Iniciou as suas actividades aos dezoito de Abril de dois mil e dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 15 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 15 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º° 2220/02/10/ RT/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 15 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 15 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de
Texto do artigo · p. 15 Maio de dois mil e vinte e cinco. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: BTL, Rent-a-Car, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105042014 denominada BTL, Rent -a-Car, Limitada, pelos sócios Olga Kapito Lidimba, Maria Adelaide Constantino Lidimba, Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de BTL, Rent-a-Car, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mahate, Estrada Nacional número 1, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviço de rent-a-car;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de viaturas sem motorista;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de viaturas com motorista;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Transporte de passageiros;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Transporte de mercadorias; e
  22. Número ou marcador, página 15: f) Serviços de logística e agenciamento de cargas.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 15: a)Olga Kapito Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Maria Adelaide Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 15: c) Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 15: d) Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a
  32. Texto do artigo, página 15: novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o Senhor Dionel da Costa Nihia Rafael Lidimbo.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  40. Texto do artigo, página 15: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  44. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 15: Pemba, 27 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 15: Cornélio Comercial, EI
  54. Texto do artigo, página 15: de Abril dois mil e treze, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Cornélio Comercial, EI, matriculada sob o número 25, a folhas 15, do Livro de comerciante individual da Conservatória de Montepuez, pelo Empresário Cornélio Seta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 0211001355765P, emitido, a 22 de Janeiro de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  55. Texto do artigo, página 15: Tem a sua sede na Rua EN4, Bairro Sanina, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  56. Texto do artigo, página 15: Tem por Objecto: Actividade Principal
  57. Texto do artigo, página 15: - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividade secundárias - 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47213 - Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, nos termos do alvará n.º°2220/02/10/RT/2024, Aprovado pelo Decreto n.º° 34/2013, de 2 de Agosto.
  58. Texto do artigo, página 15: Iniciou as suas actividades aos dezoito de Abril de dois mil e dois mil e dezasseis.
  59. Texto do artigo, página 15: Usa como firma a denominação acima lançada.
  60. Texto do artigo, página 15: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º° 2220/02/10/ RT/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  61. Texto do artigo, página 15: Por ser verdade se passou a presente certidão
  62. Texto do artigo, página 15: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de
  63. Texto do artigo, página 15: Maio de dois mil e vinte e cinco. — A Técnica, Ilegível.
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