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- Texto do artigo, página 14: BTL, Rent-a-Car, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105042014 denominada BTL, Rent -a-Car, Limitada, pelos sócios Olga Kapito Lidimba, Maria Adelaide Constantino Lidimba, Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de BTL, Rent-a-Car, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mahate, Estrada Nacional número 1, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviço de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de viaturas sem motorista;
- Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de viaturas com motorista;
- Número ou marcador, página 15: d) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 15: e) Transporte de mercadorias; e
- Número ou marcador, página 15: f) Serviços de logística e agenciamento de cargas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: a)Olga Kapito Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Maria Adelaide Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: d) Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a
- Texto do artigo, página 15: novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o Senhor Dionel da Costa Nihia Rafael Lidimbo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 27 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Cornélio Comercial, EI
- Texto do artigo, página 15: de Abril dois mil e treze, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Cornélio Comercial, EI, matriculada sob o número 25, a folhas 15, do Livro de comerciante individual da Conservatória de Montepuez, pelo Empresário Cornélio Seta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 0211001355765P, emitido, a 22 de Janeiro de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 15: Tem a sua sede na Rua EN4, Bairro Sanina, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 15: Tem por Objecto: Actividade Principal
- Texto do artigo, página 15: - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividade secundárias - 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47213 - Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, nos termos do alvará n.º°2220/02/10/RT/2024, Aprovado pelo Decreto n.º° 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 15: Iniciou as suas actividades aos dezoito de Abril de dois mil e dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 15: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 15: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º° 2220/02/10/ RT/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 15: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 15: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de
- Texto do artigo, página 15: Maio de dois mil e vinte e cinco. — A Técnica, Ilegível.
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