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Texto do artigo · p. 15 Eada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quatro de Maio de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 1050466647, denominada Eada – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Casimiro Alves Alberto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Eada – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma
Texto do artigo · p. 16 Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com a sede social na Vila Municipal de Mueda, atrás do Edifício de INSS - Estrada Principal, Bairro Ntandedi e o prazo de duração é indeterminado, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação aumentar o capital social e admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, designadamente a venda à grosso e à retalho de produtos alimentares, tabacos, bebidas, material de higiene, marisco, produtos congelados, hortícolas, e material informático, material eléctrico e demais negócios e actividades comerciais e não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único José Armando Jeremias que desde já fica nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplo poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interno e internacional e praticando todos actos detendes a realização do seu objecto e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Eada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quatro de Maio de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 1050466647, denominada Eada – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Casimiro Alves Alberto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Eada – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma
  6. Texto do artigo, página 16: Sociedade Comercial e Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, com a sede social na Vila Municipal de Mueda, atrás do Edifício de INSS - Estrada Principal, Bairro Ntandedi e o prazo de duração é indeterminado, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação aumentar o capital social e admitir a entrada de um ou mais sócios.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, designadamente a venda à grosso e à retalho de produtos alimentares, tabacos, bebidas, material de higiene, marisco, produtos congelados, hortícolas, e material informático, material eléctrico e demais negócios e actividades comerciais e não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único José Armando Jeremias que desde já fica nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplo poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interno e internacional e praticando todos actos detendes a realização do seu objecto e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social desta sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  21. Texto do artigo, página 16: Pemba, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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