Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Fátima Residencial & Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025 foi registada sob o NUEL 105041728, a sociedade Fátima
- Texto do artigo, página 16: Residencial & Hotel, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Fevereiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fátima Residencial & Hotel, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, e Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinte actividades: exercício de actividade hotelarias, recepção acomodação de hospedes, meios complementares de alojamento turístico ou de restauração e similares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Ismail Mussa Salifo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente e domiciliado no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete. nascido aos 8 de Outubro de 1983, natural de Mutarara, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º° 050101886647F, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2024, titular do NUIT 115642553, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes à oitenta por cento do capital social; b)Fatima Esmael Mussa, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, representada neste acto pelo Senhor Ismail Mussa Salifo, residente e domiciliado no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, nascido aos 21 de Abril de 2005, natural de Chimoio, Província de Manica, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 17: n.º° 050106362578P, emitido na Cidade de Tete, a 22 de Novembro de 2021, titular do NUIT 166952190, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ismail Mussa Salifo, que fica desde já nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 7 de Março de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.