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Texto do artigo · p. 16 Fátima Residencial & Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025 foi registada sob o NUEL 105041728, a sociedade Fátima
Texto do artigo · p. 16 Residencial & Hotel, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Fevereiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Fátima Residencial & Hotel, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, e Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinte actividades: exercício de actividade hotelarias, recepção acomodação de hospedes, meios complementares de alojamento turístico ou de restauração e similares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Ismail Mussa Salifo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente e domiciliado no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete. nascido aos 8 de Outubro de 1983, natural de Mutarara, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º° 050101886647F, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2024, titular do NUIT 115642553, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes à oitenta por cento do capital social; b)Fatima Esmael Mussa, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, representada neste acto pelo Senhor Ismail Mussa Salifo, residente e domiciliado no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, nascido aos 21 de Abril de 2005, natural de Chimoio, Província de Manica, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º° 050106362578P, emitido na Cidade de Tete, a 22 de Novembro de 2021, titular do NUIT 166952190, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ismail Mussa Salifo, que fica desde já nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 7 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fátima Residencial & Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025 foi registada sob o NUEL 105041728, a sociedade Fátima
  3. Texto do artigo, página 16: Residencial & Hotel, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Fevereiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fátima Residencial & Hotel, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, e Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinte actividades: exercício de actividade hotelarias, recepção acomodação de hospedes, meios complementares de alojamento turístico ou de restauração e similares.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Ismail Mussa Salifo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente e domiciliado no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete. nascido aos 8 de Outubro de 1983, natural de Mutarara, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º° 050101886647F, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2024, titular do NUIT 115642553, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes à oitenta por cento do capital social; b)Fatima Esmael Mussa, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, representada neste acto pelo Senhor Ismail Mussa Salifo, residente e domiciliado no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, nascido aos 21 de Abril de 2005, natural de Chimoio, Província de Manica, portador de Bilhete de Identidade
  17. Texto do artigo, página 17: n.º° 050106362578P, emitido na Cidade de Tete, a 22 de Novembro de 2021, titular do NUIT 166952190, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ismail Mussa Salifo, que fica desde já nomeado o administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  26. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 7 de Março de 2025. — O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
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