Full Tanque, Limitada
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Full Tanque, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Full Tanque, Limitada
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Full Tanque, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 17: b) venda a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 17: c) loja de conveniências;
- Número ou marcador, página 17: d) venda de gás;
- Número ou marcador, página 17: e) venda de peças para automóveis;
- Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; b)Mohamed Raiz Abdulremane Varinda, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 17: correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Mohamed Yassen Rashid, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Saif Abdulremane Varinda, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Abdul Kadeer Mohamed Rashid e Saif Abdulremane Varinda.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 17: a)pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
- Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura conjunta do administrador e do procurador por si nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 12 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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