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- Texto do artigo, página 18: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Benjamim José de Samussone Chilenge
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas sessenta e um a sessenta e dois verso do livro de notas para escrituras diverso número trezentos oitenta e quatro traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório , foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros, por óbito de Benjamim José de Samussone Chilenge, de sessenta e dois anos de idade, no estado de casado, sob regime de Comunhão de bens adquiridos com Carla Júlio Come Chilenge, que era de nacionalidade moçambicana , com última residência habitual no Bairro da Coop, cidade de Maputo, filho de Samussone Robenessane e de Mariana Jocobe.
- Texto do artigo, página 18: Que o falecido deixou testamento da sua última vontade e deixando como únicos e universais herdeiros de todos seus bens, sua esposa Carla Júlio Come Chilenge, viúva que ocupa simultaneamente a posição de meeira e seus filhos:
- Texto do artigo, página 18: Denise Bete Benjamim Chilenge Samo Gudo, casada sob regime de comunhão geral de bens com Mauro Eduardo Samo Gudo, Lucas Benjamim Samussone Chilenge, William Benjamim Samussone Chilenge, solteiros, maiores, naturais de Maputo e Patrícia Benjamim Chilenge, menor, natural de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que segundo a lei não há quem com eles possa concorrer a esta sucessão, que da herança fazem parte bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Notário,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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