Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Helmet Consultoria e Formação em Segurança, Ambiente e Qualidade, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Maio de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 18 e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105025960, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Helmet Consultoria e Formação em Segurança, Ambiente e Qualidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Constituída entre os sócios: Ercílio José Manuel Domingos, solteiro, natural de Gaza, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100387328A, emitido em 25 de Agosto de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola. Ibraimo Ossifo Assane, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103016223090C, emitido em 19 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Beira. Sissa Ana Luísa Nhanale, solteira, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100012924B, emitido aos 6 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Helmet Consultoria e Formação em Segurança, Ambiente e Qualidade, Limitada e é constituída sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social e responsabilidade do património social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Ministrar formações, consultoria e auditorias nas áreas de segurança no trabalho, meio ambiente e qualidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Tramitação de processos e documentação diversa junto ás entidades da administração pública, no interesse dos seus clientes; e
Número ou marcador · p. 18 c) E demais actividades que não se mostrarem contrárias á lei bem como ao escopo desta sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido em três quotas, da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 18 a) Sissa Ana Luisa Nhanale com uma quota de trinta e quatro porcento
Texto do artigo · p. 18 do capital social, correspondente ao valor de dez mil e duzentos meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Ibraimo Ossifo Assane com uma quota de trinta e três porcentos do capital social, correspondente ao valor de nove mil e novecentos meticais;
Número ou marcador · p. 18 c) Ercilio Jose Manuel Domingos com uma quota de trinta e trés porcentos do capital social, correspondente ao valor de nove mil e novecentos meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Sissa Ana Luisa Nhanale que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um Director – Geral à quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 24 de Junho de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Helmet Consultoria e Formação em Segurança, Ambiente e Qualidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Maio de dois mil vinte
  3. Texto do artigo, página 18: e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105025960, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Helmet Consultoria e Formação em Segurança, Ambiente e Qualidade, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Constituída entre os sócios: Ercílio José Manuel Domingos, solteiro, natural de Gaza, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100387328A, emitido em 25 de Agosto de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola. Ibraimo Ossifo Assane, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103016223090C, emitido em 19 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Beira. Sissa Ana Luísa Nhanale, solteira, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100012924B, emitido aos 6 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação, natureza e duração
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Helmet Consultoria e Formação em Segurança, Ambiente e Qualidade, Limitada e é constituída sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto social e responsabilidade do património social
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Ministrar formações, consultoria e auditorias nas áreas de segurança no trabalho, meio ambiente e qualidade;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Tramitação de processos e documentação diversa junto ás entidades da administração pública, no interesse dos seus clientes; e
  14. Número ou marcador, página 18: c) E demais actividades que não se mostrarem contrárias á lei bem como ao escopo desta sociedade.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: Capital social
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido em três quotas, da seguinte forma;
  18. Número ou marcador, página 18: a) Sissa Ana Luisa Nhanale com uma quota de trinta e quatro porcento
  19. Texto do artigo, página 18: do capital social, correspondente ao valor de dez mil e duzentos meticais;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Ibraimo Ossifo Assane com uma quota de trinta e três porcentos do capital social, correspondente ao valor de nove mil e novecentos meticais;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Ercilio Jose Manuel Domingos com uma quota de trinta e trés porcentos do capital social, correspondente ao valor de nove mil e novecentos meticais.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 18: Administração
  24. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Sissa Ana Luisa Nhanale que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um Director – Geral à quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  25. Texto do artigo, página 18: Nampula, 24 de Junho de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.